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TJPB suspende liminar e mantém cobrança do PIS e Cofins nas contas de energia Leia!


O Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu os efeitos da liminar concedida pela juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública da capital que determinava a suspensão, pela Energisa, da cobrança das tarifas referentes ao PIS e Cofins nas faturas de energia elétrica.

O desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, relator do agravo de instrumento proposto pela Energisa, entendeu que a matéria já havia sido analisada pelo Tribunal em outros processos, entendendo ser absolutamente legal a inclusão do PIS e Cofins nas faturas, tanto por se tratar de cobrança prevista em lei federal e, em resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), como por ser encargo incluído no preço das tarifas homologadas pela agência.

Seguindo o mesmo princípio, as concessionárias de telefonia venceram, no dia 24 de agosto, semelhante disputa no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os ministros analisaram um recurso da Brasil Telecom, que contestava um acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Por seis votos a três, a 1ª Seção considerou legal o repasse do PIS e da Cofins nas contas telefônicas. Fonte: Assessoria
Postado Por: Soares
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Este post foi escrito por: Soares

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