A
avaliação do estado de saúde do condenado e preso José Genoino,feita a
pedido do STF, pode parar no lixo. O artigo 159, parágrafo 3º do Código
de Processo Penal estabelece que o deputado tem direito a indicar um
assistente técnico para acompanhar o trabalho dos cinco médicos da UnB.
Mas isso não foi considerado no pedido do ministro Joaquim Barbosa.
Além
disso, o STF ignorou a possibilidade de arguição dos peritos
designados, prevista no mesmo artigo 105 do CPP. A defesa de José
Genoino pode, assim, pedir ao Supremo a anulação total da avaliação.
Postado Por: Soares
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