Secom/PB
O Governo do Estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE),
ingressou com petição junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para
ingressar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4917, ajuizada
pelo governador do Rio de Janeiro contra a Lei 12.734/2012, que prevê
novas regras de distribuição dos royalties do petróleo e participações especiais dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
No
pedido formulado, a PGE pede a ministra Cármen Lúcia, que está atuando
como relatora da ADI, o ingresso do Estado da Paraíba na condição de Amicus Curiae -
amigo da corte –, como estabelece o artigo 7º da Lei 9.868/99, para
que possa contribuir com o julgamento da matéria, considerada
relevante, para a improcedência da ação.
De acordo com o
procurador geral do Estado, Gilberto Carneiro, o argumento utilizado na
petição, é que sendo o Estado da Paraíba um dos entes da federação que
tem direito de receber os recursos advindos da distribuição dos
royalties, sua oitiva na referida demanda é de fundamental importância,
tendo em vista o interesse jurídico do Estado para que o julgamento da
ADI seja improcedente.
“Com o ingresso no feito, o Estado da
Paraíba poderá expor as razões que conduzem ao julgamento improcedente
dos pedidos presentes na ADI, conforme estabelece o parágrafo primeiro
do artigo 20 da Constituição Federal, que garante a todos os Estados,
ao Distrito Federal e a todos os municípios, participação no resultado
da exploração do petróleo, gás natural e recursos minerais na
plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva,
bens da União, inexistindo razão para se falar em direito subjetivo dos
‘Estados Produtores”, ressaltou Carneiro.
O procurador geral do
Estado ressaltou ainda na petição, que em atenção à disciplina
constitucional, do artigo da Constituição Federal, é que o Congresso
Nacional editou a norma impugnada, após amplo debate sobre a matéria,
exercendo sua função típica de legislador, como representantes do povo,
no regime de governo democrático, embasado no princípio da separação
de poderes.
Gilberto Carneiro, que elaborou o pedido com a
participação da procuradora geral adjunta, Mônica Nóbrega Figueiredo, e
dos procuradores do Estado, Inaldo Rocha Leitão e Lúcio Landim B. da
Costa, que atuam no Núcleo da PGE em Brasília, ressaltou também que a
lei impugnada por meio da ADI preservou um sistema de alteração na
distribuição progressiva, diferido no tempo, dos percentuais de receita
de royalties destinados aos Estados ‘não-produtores’, preservando,
assim, seus orçamentos futuros e permitindo sua adequação gradual aos
ditamente desse novo marco regulatório da matéria, que garantirá um
aumento de 100% para a Paraíba, ou seja, mais de R$ 170 milhões em
recursos da produção de petróleo.
“Não há o que se falar de
inconstitucionalidade na Lei 12.734/2012, por ofensa aos princípios
constitucionais do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da
segurança jurídica. Por tudo isso, que o Estado da Paraíba pede a
admissão no feito como Amicus Curiae, com todas prerrogativas
processuais inerente, bem como o indeferimento dos pedidos da inicial
do Estado autor, com o julgamento improcedente da ADI”, concluiu
Gilberto Carneiro, que aguarda posicionamento positivo da ministra
relatora em favor do Estado da Paraíba.
Postado Por: Soares
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