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Haja Paciência: Processo de Cássio no STF só será julgado a partir de agosto Leia!


Vai mesmo ficar para o mês de agosto o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do recurso extraordinário do Senador eleito Cássio Rodrigues da Cunha Lima, que objetiva a sua diplomação e posse no Senado Federal. A partir desta sexta-feira (01) o STF entra em recesso e só retoma suas atividades dia 1º de agosto.

De acordo com informações do STF, durante o recesso, que vai de 2 a 31 de julho, os prazos processuais ficam suspensos, conforme a Portaria DG nº 144, de 8/06/2011. O expediente da Secretaria do Tribunal nesse período vai das 13h às 18h. O ministro-presidente, em regime de plantão, decidirá casos urgentes.

No último dia 3 de maio, o ministro Joaquim Barbosa deu provimento ao recurso de Cássio com base em decisão do Pleno do STF que invalidou a Lei da Ficha Limpa para as eleições 2010. No entanto, foram impetrados três agravos regimentais com o objetivo de reverter à decisão que beneficia o Senador eleito. Por conta disto, relator decidiu submeter o processo a uma decisão colegiada.

Os agravos foram interpostos pela coligação Paraíba Unida – formada pelo PMDB, PT, PSC, PC do B, PR, PRB, PT do B, PMN, PHS, PSL e PP-, pelo empresário José Andrea Magliano e pelo vereador de Santa Luzia, Bivar de Souza Duda, todos partes autoras da ação que resultou na impugnação do registro de candidatura do tucano, com base na pela Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa.

Os três contestam a decisão do ministro relator Joaquim Barbosa, que deu provimento ao recurso de Cássio Cunha Lima, e pedem ao STF mantenha a inelegibilidade do Senador eleito pela Paraíba, com base na Lei Complementar 64/90, a chamada lei das Inelegibilidades, impedindo que ele seja diplomado e assuma o cargo.

A diplomação e posse de Cássio no Senado Federal dependem desse julgamnto dos agravos. Com a decisão do STF o processo segue para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que seja despachado ao Tribunal Regional da Paraíba (TRE-PB) onde serão contabilizados os votos do candidto e dada a diplomar do senador eleito. Só então ele assumirá a vaga que está sendo ocupada pelo terceiro candidato mais votado, Wilson Santiago (PMDB).. Fonte: JurídicoPB
Postado Por: Soares
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Este post foi escrito por: Soares

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