topo

    Ícones sociais

    CONVERSOR DE MOEDAS

Loading...

São José de Piranhas: MPPB move ação contra o município por negligência Leia!


Promotoria denuncia negligência da administração municipal, que criou o Conselho do Idoso só “no papel”

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ingressou, com uma ação civil pública na Justiça para que o município de São José de Piranhas, localizado no alto Sertão da Paraíba, a 492 quilômetros de João Pessoa, seja obrigado a regulamentar, no prazo de 30 dias, o Fundo Municipal dos Direitos dos Idosos e a disponibilizar, em caráter de urgência, um prédio com instalações adequadas para servir de sede ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa.

De acordo com o promotor de Justiça curador do Cidadão, Osvaldo Lopes Barbosa, o Conselho Municipal do Idoso de São José de Piranhas existe apenas “no papel” e o “quadro de negligência” por parte da administração municipal dura anos.

O MPPB tentou celebrar um termo de ajustamento de conduta com o prefeito. O gestor, no entanto, preferiu se omitir em relação ao problema. “A falta de uma sede para o Conselho do Idoso é inaceitável e configura um total desrespeito para com a população que precisa ser atendida pelo Conselho, expondo idosos, e suas famílias a situações vexatórias, de grande constrangimento, justamente num momento em que se apresentam fragilizadas, precisando de apoio e orientação”, criticou Barbosa.

Condições de trabalho

Além do deferimento da liminar, a Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão também solicitou ao juiz da Comarca de São José de Piranhas que o município seja condenado a tomar, no prazo de 60 dias, todas as providências necessárias para garantir o funcionamento do Conselho, como sede dotada de salas próprias e em boas condições, linha telefônica própria, mobiliário, equipamentos, veículo e motorista exclusivos, cessão de um servidor para trabalhar exclusivamente no órgão de defesa dos direitos das pessoas idosas.

Segundo Osvaldo Barbosa, as péssimas condições de funcionamento do Conselho do Idoso obrigam os conselheiros a executarem atividades administrativas em detrimento do atendimento de denúncias de violações de direitos dos idosos.

A falta de veículo próprio também inviabiliza o atendimento das denúncias nos bairros e na zona rural. “Alguns conselheiros, abnegadamente, muitas vezes se deslocam a pé e até gastam dinheiro do próprio bolso com transportes coletivos para o atendimento de denúncias de maior gravidade.

Nos municípios que ainda não criaram seus conselhos ou que os mantêm precariamente, os idosos negligenciados ou violentados em seus direitos continuam ao desamparo, por omissão da própria comunidade ou em razão da resistência criminosa de alguns prefeitos, que, impedindo ou desestimulando eventuais iniciativas dos cidadãos, insistem em violar a obrigação legal de instalar e aparelhar esse órgão.

Esta situação não pode mais ser tolerada e os valores em questão não podem aguardar o desfecho final da presente ação, sob pena de irem se avolumando cada vez mais os prejuízos”, argumentou o representante do MPPB.

Conselho

O Conselho Municipal da Pessoa Idosa é um órgão deliberativo que tem por competências diagnosticar e debater os problemas que afetam o idoso e fiscalizar a execução da política municipal de atendimento às pessoas com 60 anos ou mais de idade. O conselho também é responsável por gerir o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso. Fonte: Assessoria
Postado Por: Soares
author

Este post foi escrito por: Soares

Receba E-mail atualizações gratuitas !

1 comentários:

Dr.Osvaldo Lopes é conhecido pela maneira dinamica e coerente a qual conduz os trabalhos da justiça em relaçao ao cidadao, parabens ministerio publico!

Reply

Postar um comentário

«Postagen Anterior Proxima Postagen »
Back To Top