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Repartições estaduais fecham nesta quinta e funcionam na sexta Leia!


Não haverá expediente nas repartições públicas estadual nesta quinta-feira, em virtude do feriado estadual de 5 de agosto, alusivo a Fundação do Estado da Paraíba e ao aniversário de 425 anos de emancipação política de João Pessoa , capital paraibana.

As atividades serão retomadas na sexta-feira (6), com o funcionamento normal, no horário das 7h às 13h.Durante o feriado estadual regulamentado pela Lei Estadual nº. 3.489 de 30 de agosto de 1967, combinada com a Lei Federal nº. 9.093 de 12 de setembro de 1995, que disciplina a decretação de feriados civis e religiosos para todo o País, deverão ser mantidos o funcionamento dos serviços essenciais, conforme informou o secretário da Administração do Estado, Antonio Fernandes Neto.

Por se tratar de um feriado estadual, não houve a divulgação de portaria da Secretaria da Administração do Estado para disciplinar o funcionamento dos serviços essenciais na data. No entanto, a orientação do secretário da Administração, é que todas as recomendações de praxe para os dias em que não há expediente sejam cumpridas as para manutenção dos serviços essenciais.

Entre elas, o recolhimento dos veículos oficiais, inclusive os de representação da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo estadual às repartições de origem ou ao Centro Administrativo após o término do expediente do dia 4, e a liberação dos mesmos uma hora antes do início do expediente do dia 6 de agosto. Qualquer liberação excepcional seja precedida de autorização do Gabinete Militar do Governador.

As exceções são para ambulâncias, veículos de fiscalização das Secretarias da Receita, da Administração Penitenciária, da Segurança e Defesa Social, das Policias Civil e Militar e do Gabinete Militar, que poderão transitar normalmente no período, para execução das atividades essenciais.

A portaria estabelece, ainda, que será de competência da Polícia Militar a apreensão e o recolhimento os veículos encontrados transitando no feriado sem a devida autorização. Fonte: Ascom da Secretaria de Administração do Estado
Postado Por: Soares
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Este post foi escrito por: Soares

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