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Paraíba conta com 34.948 mesários para trabalharem nas Eleições 2010 Leia!


A Justiça Eleitoral contará nas Eleições deste ano com 2.181.622 mesários, distribuídos em todos os municípios do país e em 154 cidades no exterior. Na Paraíba, este número, entre voluntários e convocados, é de 34.948, para trabalharem em 8.737 seções.

De acordo com Charles Elias Ferreira de Oliveira, chefe da Seção de Orientação e Apoio às Eleições nas Zonas Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), diz que cada seção é composta de um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente – este último para ocupar o lugar de algum faltoso.

O Superior Tribunal Eleitoral é responsável pelo treinamento das equipes dos TREs, que por sua vez, dão a orientação aos cartórios eleitorais e estes aos presidentes e primeiros mesários. No dia da votação, o restante dos mesários recebe as devidas informações sobre o trabalho na seção.

Ainda segundo Charles, o critério de escolha dos mesários gira em torno de grau de instrução ou leva em conta se a pessoa já tenha trabalhado em eleições anteriores, de preferência, entre os eleitores da própria seção eleitoral e, entre estes, os diplomados em escola superior, os professores e os serventuários da Justiça.

Estão impedidos pela legislação eleitoral de serem nomeados como mesários os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, assim como o cônjuge. Além deles, também é vedado o trabalho como mesário para os membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva; as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; os servidores da Justiça Eleitoral e os eleitores menores de 18 anos.

Quanto à compensação, o mesário ele terá direito a dois dias de folga em seu trabalho (público ou privado) para cada dia dedicado à convocação da Justiça Eleitoral.

Mesário faltoso

O cidadão convocado para integrar mesa receptora de votos ou de justificativas que não comparecer ao local no dia e na hora determinados para a realização das eleições estará sujeito à multa (cerca de R$ 35), se não apresentar justificativa ao juiz eleitoral até 30 dias após a eleição. Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, pode levar suspensão de até 15 dias no trabalho. Fonte: Click PB
Postado Por: Soares
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Este post foi escrito por: Soares

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