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NO PRAZO LEGAL: TSE indefere registro da candidatura de Antônio Bala Leia!


Candidato não comprovou afastamento do cargo de servidor do Senado

O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba que indeferiu o registro da candidatura de Antônio Bala a deputado estadual. Bala não comprovou no prazo legal o seu afastamento do cargo de servidor do Senado Federal.

“A desincompatibilização de cargo público efetivo não é automática, devendo o candidato comprovar o seu afastamento de direito ou de fato no prazo legal. Já a desincompatibilização de cargo comissionado exige prova da exoneração até o dia 05/07/2010, o que não restou provado”, decidiu o TRE/PB.

Bala argumenta que teria requerido seu afastamento do cargo para o exercício da atividade política, segundo determina a Lei nº 8.112/90. Afirma que, em decorrência do recesso do mês de julho, a sua licença somente seria deferida após o seu término, ou seja, em 2.8.2010.

Os argumentos, no entanto, não convenceram o ministro Arnaldo Versiani. Ele observou em sua decisão que “o candidato apresentou cópia praticamente ilegível de solicitação de licença para atividade política, não podendo se precisar a data do pedido de afastamento”.

Ele verificou ainda que não há, nos autos, nenhum documento que comprove o deferimento do pedido de licença ou o afastamento de fato do servidor. “Desse modo, o candidato incidiu na causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, II, l, da Lei Complementar nº 64/90”. Fonte: Lana Caprina
Postado Por: Soares
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Este post foi escrito por: Soares

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