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TSE pede ao TCE envio de nomes de gestores com contas rejeitadas à Justiça Eleitoral Leia!
O presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, conselheiro Nominando Diniz Filho, recebeu ofício do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, solicitando o envio da relação de gestores com contas rejeitadas nos últimos oito anos ao TRE paraibano para efeito de análise de inelegibilidade de candidatos ao pleito de outubro.
No documento, o ministro cita a obrigatoriedade de envio dos nomes prevista no artigo 11, inciso v, da Lei 9.504/97, que rege as eleições. O dispositivo diz que: O artigo prevê que “os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19 horas do dia 5 de julho do ano em que se realizem as eleições”.
Em seu inciso v, o mesmo dispositivo prevê: “Até a data a que se refere este artigo, os Tribunais de Contas e Conselhos de Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário ou que haja sentença favorável ao interessado”.
Em resposta, o presidente Nominando Diniz disse que já encaminhou a relação ao TRE da Paraíba e que os nomes também estão disponíveis à toda sociedade na página do Tribunal de Contas do Estado (www.tce.pb.gov.br). Fonte: Click Pb
Postado Por: Soares
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