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TRE condena Cássio em R$ 5 mil por propaganda antecipada no Encontro de CG Leia !


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condenou na tarde desta segunda-feira (14), o ex-governador Cássio Cunha Lima ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, por prática de propaganda antecipada, durante a realização do ‘II Encontrão’ realizado em Campina Grande, dia 17 de abril.

O pleno do TR E entendeu que o discurso feito por Cássio Cunha Lima feriu a lei eleitoral já que, segundo entendimento dos magistrados, pedia votos para o ex-prefeito de João Pessoa e pré-candidato a sucessão estadual no pleito deste ano.

Na semana passada, a Corte Eleitora já havia multado Ricardo Coutinho em igual valor.

O processo movido pelo PSDC acusou Cássio de ter praticado propaganda extemporânea no II encontro das Oposições realizado em 17 de abril, no Parque Ivandro Cunha Lima, em Campina Grande. No discurso proferido do Sr. Cássio Rodrigues da Cunha Lima, constante do DVD e, com degravação apensa, pinço alguns trechos relevantes ao deslinde da matéria, disse o juiz:

Leia alguns trechos do discurso de Cássio:

(...)" Agra é filho de Campina Grande e dedica a sua competência o seu trabalho para cuidar de João Pessoa e será um filho de João Pessoa que dedicará o seu trabalho e a sua competência para cuidar de Campina Grande e da Paraíba inteira que é Ricardo Coutinho.(...)"

(¿) " Emprestamos para João Pessoa Luciano Agra, João Pessoa emprestará a Campina Grande e a Paraíba Ricardo Coutinho aqui está e é o nome que estamos defendendo para ser o nosso candidato único das oposições porque manteve-se neste campo, abrimos com ele um diálogo... diálogo que sempre existiu porque tanto eu como Ricardo, mesmo no tempo em que estávamos em campos opostos nos respeitamos mutuamente, como deve ser a política, como deve ser a política com grandeza realizada com altivez, praticada com espírito público sempre estivemos juntos em parcerias administrativas, eu como Governador ele como Prefeito, foi a partir desse bom entendimento num campo administrativo que foi possível desdobrarmos a conversa " para um campo político e com o conhecimento que tenho hoje o melhor caminho para as oposições paraibanas é uma candidatura única (¿)."

(¿) " com a nossa consciência e com o nosso voto que estará sendo devolvido, estamos recuperando o nosso voto e vamos usá-lo como arma de paz e de transformação, vamos resgatar os nosso votos pra com eles, como instrumento de mudança possamos olhar para esta manhã e ter a certeza que a Paraíba viverá novos tempos, um tempo de paz, um tempo e fraternidade, um tempo de solidariedade, um Governo que seja para todos e não apenas para uma parte ou um partido político, aquele governo que todos nós sonhamos que trabalhe indistintamente por todas as regiões da Paraíba, é por isso que as oposições estão aqui reunidas para mais uma vez convocar a todos, aqueles que acreditam e que sonham com esta Paraíba melhor, que vamos construir que vamos refazer os nosso caminhos, que vamos retomar um trabalho que foi interrompido, nos vamos absolutamente certos da nossa vitória, porque é a vitória do que há de melhor para a Paraíba, para o nosso futuro, para o nosso amanhã, para as novas gerações.

A vitória Paraíba! Avante Paraíba!

O juiz Eduardo José de Carvalho Soares disse em sua setença que o representado Cássio Rodrigues da Cunha Lima, efetivamente, em pronunciamento durante o encontro referido, praticou propaganda eleitoral extemporânea, infringido, o artigo 36 da Lei n.9.504/97, julgando procedente a representação e, nos termos do § 3º do dispositivo citado, aplico ao Representado, Cássio Rodrigues da Cunha Lima, multa no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Fonte: Click PB
Postado Por: Soares
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Este post foi escrito por: Soares

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