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TRE aprecia amanhã embargos de declaração levantados pela defesa de Ricardo Coutinho Leia !


Após a publicação do acórdão no Diário de Justiça Eletrônico, no último dia 9, com a confirmação da multa de R$ 5 mil, aplicada ao ex-prefeito de João Pessoa, Ricardo Coutinho (PSB), por prática de propaganda eleitoral antecipada, a defesa do socialista entrou com embargos de declaração junto ao TRE, que serão apreciados amanhã pela Corte Eleitoral.

No último dia 7, o TRE julgou o recurso ordinário levantado pela defesa de Ricardo Coutinho (PSB), contra decisão do juiz Rodrigo Marques Silva Lima, que aplicou uma multa ao ex-prefeito de João Pessoa por prática de propaganda eleitoral antecipada.

Por unanimidade, a Corte Eleitoral rejeitou as duas teses de decadência levantadas pela defesa de que a ação teria sido ajuizada fora do prazo e a impossibilidade jurídica do pedido, e acompanhou o voto do relator, mantendo a multa.

O processo movido pelo PSDC acusa Ricardo Coutinho de ter praticado propaganda extemporânea no II encontro das Oposições realizado em 17 de abril, no Parque Ivandro Cunha Lima, em Campina Grande.

O PSDC acusou o socialista de distribuir material de propaganda da Prefeitura de João Pessoa e camisetas laranjas, além de transmitir, ao vivo, o evento em uma emissora de rádio local.

Em seu voto, a juíza federal Niliane Meira questionou a finalidade da realização dos encontros, afirmando que a linguagem utilizada pelos pré-candidatos é similar a de um comício.

Já, o juiz Newton Vita disse que no Encontro das Oposições houve a utilização da “linguagem eleitoral direta e antecipada”.

O advogado de defesa do ex-prefeito, Ricardo Sérvulo, afirmou que respeita a decisão da justiça paraibana, mas irá recorrer junto ao TSE, por entender que não houve propaganda antecipada.

LEIA A SENTENÇA :

Posta a questão nestes termos, entendo que o representado Ricardo Vieira Coutinho praticou propaganda eleitoral extemporânea, tendo infringido, dessa maneira, o artigo 36 da Lei n.9.504/97, razão pela qual JULGO PROCEDENTE a representação para, nos termos do §3º desse mesmo dispositivo, aplicar-lhe multa no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Anotações e comunicações necessárias.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

João Pessoa, 25 de maio de 2010. (às 15:00 horas)

Dr. Rodrigo Marques da Silva Lima

Juiz Eleitoral Auxiliar
Fonte: Click PB
Postado Por: Soares
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Este post foi escrito por: Soares

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