De acordo com o procurador, Delúbio cumpriu um sexto da pena, requisito exigido pela Lei de Execução Penal para a concessão do benefício. O ex-tesoureiro foi condenado a seis anos e oito meses de prisão no regime semiaberto.
"Em consulta aos dados de sua execução penal, verifica-se que ele cumpriu mais nove meses e 27 dias no regime semiaberto, além de remir 117 dias de sua pena, fatos que inexoravelmente conduzem a constatação do atendimento do requisito objetivo previsto no Artigo 112 da Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal), qual seja, o cumprimento de um sexto de sua pena no regime inicial semiaberto", concluiu Janot.
Postado Por: Soares
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