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Secom regulamenta restrições à publicidade do governo Leia!

Valor.

A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República editou norma regulamentando a suspensão de publicidade do Governo Federal durante o período de restrição imposto pela legislação eleitoral. A Instrução Normativa 6/2014, aplicável a órgãos e entidades da administração federal, consta Diário Oficial da União desta segunda-feira (17).

O período eleitoral considerado vai de 5 de julho a 5 de outubro deste ano. Nesse intervalo, fica suspensa toda e qualquer forma de aplicação da marca “Brasil. País rico é país sem pobreza”, adotada pelos governos petistas de Lula e Dilma Rousseff.
A instrução normativa também “se estende à divulgação dessa marca em quaisquer suportes utilizados como meios de divulgação”. Para tanto, as placas de projetos de obras ou de obras das quais participe a União, direta ou indiretamente, devem ser alteradas para exposição durante o período eleitoral, de modo a cobrir a marca, que também deve ser retirada de portais na internet, de perfis nas redes sociais e de aplicativos, entre outros meios de divulgação.

Numa ordem mais genérica, a instrução manda suspender veiculação, distribuição, exibição e ou exposição ao público de peças e material de publicidade institucional.

Em uma instrução mais antiga, o Palácio do Planalto define como “institucional” a publicidade destinada a “divulgar atos, ações, programas, obras, serviços, campanhas, metas e resultados dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal”, com o objetivo de “valorizar e fortalecer as instituições públicas, de estimular a participação da sociedade no debate, no controle e na formulação de políticas públicas e de promover o país no exterior”.

Também está sujeita à suspensão a publicidade de “utilidade pública”, assim entendida “a que se destina a divulgar direitos, produtos e serviços colocados à disposição dos cidadãos, com o objetivo de informar, educar, orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a população para adotar comportamentos que lhe tragam benefícios individuais ou coletivos e que melhorem a sua qualidade de vida”.

A restrição abrange ainda a “publicidade de produtos e serviços que não tenham concorrência no mercado”.  Já produtos e serviços fornecidos por entidades da administração federal que tenham concorrência no mercado podem ser objeto de publicidade, pois não são alcançados pelas restrições da legislação eleitoral.

Fica liberada no período eleitoral a publicidade legal, destinada a “dar conhecimento de balanços, atas, editais, decisões, avisos e de outras informações dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, com o objetivo de atender a prescrições legais”.
Postado Por: Soares
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Este post foi escrito por: Soares

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