Exame.
A defesa do deputado
federal João Paulo Cunha (PT-SP), condenado a nove anos e quatro meses
de prisão no processo do mensalão, entrou hoje (31) com recurso no
Supremo Tribunal Federal (STF). O advogado do parlamentar pede
absolvição do crime de lavagem de dinheiro e que a cassação do deputado
seja decidida pela Câmara Federal. João Paulo Cunha também foi condenado
por corrupção e peculato.
Nos embargos infringentes impetrados no STF, o advogado Alberto Toron defende que a cassação do mandato do petista seja decidida pela Câmara dos Deputados e não pela Suprema Corte, de forma automática, conforme foi decido no julgamento da ação penal, no ano passado.
Alberto Toron diz que o tribunal mudou o entendimento sobre a cassação de parlamentares, em agosto, quando condenou o senador Ivo Cassol (PP-RO) a quatro anos e oito meses de prisão e entendeu que a última palavra sobre perda de mandato é do Senado. “A conclusão não pode ser outra senão a de que a Constituição Federal prevê que decisão final sobre perda de mandato efetivo de parlamentar, nos casos de condenação criminal transitada em julgado, caberá à Casa respectiva", argumentou.
No crime de lavagem dinheiro, João Paulo Cunha recebeu, dos 11 votos dos ministros, 4 pela absolvição. Ele foi condenado a três anos de prisão. O advogado alega, ao pedir a absolvição, que Cunha não sabia da origem ilícita do dinheiro. "Não sendo o embargante partícipe de nenhum dos núcleos da quadrilha pode ele ser condenado por um processo do qual não tinha ciência", declarou a defesa.
Nos embargos infringentes impetrados no STF, o advogado Alberto Toron defende que a cassação do mandato do petista seja decidida pela Câmara dos Deputados e não pela Suprema Corte, de forma automática, conforme foi decido no julgamento da ação penal, no ano passado.
Alberto Toron diz que o tribunal mudou o entendimento sobre a cassação de parlamentares, em agosto, quando condenou o senador Ivo Cassol (PP-RO) a quatro anos e oito meses de prisão e entendeu que a última palavra sobre perda de mandato é do Senado. “A conclusão não pode ser outra senão a de que a Constituição Federal prevê que decisão final sobre perda de mandato efetivo de parlamentar, nos casos de condenação criminal transitada em julgado, caberá à Casa respectiva", argumentou.
No crime de lavagem dinheiro, João Paulo Cunha recebeu, dos 11 votos dos ministros, 4 pela absolvição. Ele foi condenado a três anos de prisão. O advogado alega, ao pedir a absolvição, que Cunha não sabia da origem ilícita do dinheiro. "Não sendo o embargante partícipe de nenhum dos núcleos da quadrilha pode ele ser condenado por um processo do qual não tinha ciência", declarou a defesa.
Postado Por: Soares
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