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Governo Federal publica regulamentação da Lei dos Portos Leia!

 
O Governo Federal publicou nesta sexta-feira (28) o decreto que regulamenta a Lei dos Portos e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias no país.

A recém-sancionada Lei dos Portos (12.815) regula a exploração pela União, direta ou indiretamente, dos portos e instalações portuárias e as atividades desempenhadas pelos operadores portuários. Trata-se do novo marco regulatório do setor, que pretende modernizar a atividade no país e atrair novos investimentos.

O decreto determina que o poder concedente nessa área será exercido pela Secretaria de Portos da Presidência da República, que tem, entre outras responsabilidades, a tarefa de elaborar o plano geral de outorgas do setor portuário e aprovar a transferência de controle societário ou de titularidade de contratos de concessão ou de arrendamento, previamente analisados pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

A Antaq, segundo o texto, tem ainda entre suas atribuições analisar as propostas de realização de investimentos não previstos nos contratos de concessão ou de arrendamento e arbitrar, na esfera administrativa, os conflitos de interesses sobre os contratos entre a administração do porto e a arrendatária.
O decreto diz que, nas licitações de concessão e de arrendamento, serão utilizados como critérios para julgamento, de forma isolada ou combinada, a maior capacidade de movimentação, a menor tarifa ou o menor tempo de movimentação de carga. Esses contratos terão prazo de até 25 anos, prorrogável uma única vez pelo mesmo período.

Quanto à gestão do setor, a regulamentação prevê a criação, em cada porto, de um conselho de autoridade portuária, órgão consultivo da administração do porto, que pode propor alterações do regulamento de exploração do porto e no plano de desenvolvimento e zoneamento do porto.

Segundo o decreto, a Antaq disciplinará, após consulta pública, as condições de acesso por qualquer interessado, em caráter excepcional, às instalações portuárias arrendadas, autorizadas ou exploradas pela concessionária, assegurada remuneração adequada a seu titular. A agência reguladora deve publicar essas condições em até 180 dias, determina o texto.

Outro ponto da Lei do Portos que ainda precisará de detalhamento refere-se ao benefício assistencial mensal destinado aos trabalhadores portuários avulsos, com mais de 60 anos, que não cumprem os requisitos para obter aposentadoria específica para o setor ou que não tenha meios para se sustentar. Segundo a regulamentação, em até 180 dias, os ministros da Fazenda, do Planejamento, da Previdência Social, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Portos devem editar ato conjunto para disciplinar a concessão do benefício.

O novo decreto substitui legislações anteriores sobre o tema e revoga os decretos 4.391/2002 e 6.620/2008. Ambos disciplinavam a concessão de portos, o arrendamento e a autorização de instalações portuárias.
Postado Por: Soares
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Este post foi escrito por: Soares

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