O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB),
conselheiro Fábio Túlio Nogueira, determinou o bloqueio das contas bancárias de
duas prefeituras e três Câmaras de municípios paraibanos na tarde desta
segunda-feira (29). Com a decisão, as prefeituras de São José dos Ramos e
Tavares, e também as Câmaras Municipais de Catolé do Rocha, Curral de Cima e
Juazerinho, ficarão impedidas de movimentar os recursos dos municípios.
O bloqueio foi determinado porque os prefeitos e os
presidentes das Câmaras desses municípios não encaminharam as prestações de
contas anuais, referente ao exercício de 2012 ao Tribunal. O prazo legal para a
remessa ao TCE-PB era o dia 31 de março último.
Com a medida, as atuais gestões podem apenas realizar
depósitos ou transferências para aplicação financeira que preserve o poder
aquisitivo dos recursos, e somente podendo ser levantado dito bloqueio por
autorização do Tribunal. As prefeituras e as Câmaras de Vereadores ficam
impedidas de movimentar suas contas bancárias por meio de cheque ou qualquer
outro documento hábil.
Postado Por: Soares
Postar um comentário