Assessoria
De 25 de fevereiro a 25 de abril, a Justiça Eleitoral abre prazo para
que os eleitores que não votaram nem justificaram sua ausência nas três
últimas eleições regularizem sua situação perante a Justiça Eleitoral,
sob pena de cancelamento de seus títulos. O procedimento, válido em todo
território nacional, tem por objetivo atualizar o quadro de eleitores
brasileiros, cumprindo as normas da legislação em vigor.
O
cancelamento automático dos títulos dos eleitores que não votaram nem
justificaram sua ausência nos três últimos turnos de eleições está
previsto na Resolução 23.388/2012, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) -
publicada no Diário Oficial da Justiça em 26 de dezembro de 2012.
Para
regularizar a situação, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral
onde está inscrito. A lista dos eleitores em situação irregular (com
nome, número do título, data de nascimento e quantitativo de eleições
ausentes e não justificadas) foi repassada pelo TSE a todos os cartórios
eleitorais do País, que já tornaram disponível ao cidadão para consulta
desde a última segunda-feira, 18 de fevereiro. Já o edital contendo a
relação dos nomes e respectivas inscrições dos eleitores identificados
como faltosos às três últimas eleições será afixado pelos cartórios
eleitorais a partir desta quarta-feira, 20 de fevereiro.
Na
última regularização de eleitores, realizada no País em 2011, o número
foi de 1.395.334 títulos cancelados. Só na Paraíba foram cancelados
18.695 títulos de eleitor.
Neste ano de 2013, são passíveis de
cancelamento na Paraíba, 24.834 títulos eleitorais. A maior parcela
deste número está concentrada em João Pessoa, com 5.535, seguida por
Campina Grande, esta com 2.212.
De acordo com a legislação, o
eleitor que tiver o título cancelado não pode se inscrever em concurso
ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse. Não pode,
também, receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função
ou emprego público, bem como de fundações governamentais, empresas,
institutos e sociedades de qualquer natureza, entre outras sanções. Os
eleitores maiores de 70, analfabetos ou menores de 18 anos, para os
quais o voto é facultativo, não estão sujeitos à exigência.
Postado Por: Soares
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