ISTOÉ - ISABELE TORRES
Antes
mesmo de ser concluído, o julgamento do mensalão delineia um novo
destino para outras ações penais que tramitam no Supremo Tribunal
Federal (STF) contra políticos.
A interpretação dos ministros sobre
crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro mostra a disposição da
corte de flexibilizar as exigências para as condenações. Essa mudança
coloca na berlinda pelo menos 30 congressistas acusados desses delitos e
que até então davam a absolvição como certa.
Entre
eles, os senadores Fernando Collor de Mello (PTB-AL), Jader Barbalho
(PMDB-PA), João Ribeiro (PR-TO) e Gim Argello (PTB-DF), e os deputados
Paulo Maluf (PP-SP) e Eliseu Padilha (PMDB-RS).
Em decisões e votos
repletos de opiniões críticas às tentativas dos réus de ocultar a origem
e o destino de recursos desviados, os ministros deixam clara a intenção
de punir com rigor. Mesmo que isso signifique modificar a
jurisprudência que até então vigorava no País e reduzir as exigências de
provas para enquadrar o réu na prática de um crime.
Postado Por: Soares
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1 comentários:
Brasília, 01 de outubro de 2012.
ReplyÀ
Revista ISTO É
Sucursal de Brasília – DF.
Referência: Inclusão indevida na matéria Políticos em Pânico.
Senhora Editora, Marta Salomon,
Ao tempo em que o cumprimento cordialmente, colho o ensejo desta para noticiar-lhe de um grande equívoco constante da matéria em epígrafe e, ao mesmo tempo, solicitar a necessária reparação:
I – O GRANDE EQUÍVOCO:
1 – A matéria “Políticos em pânico”, subscrita pela jornalista Izabelle Torres, diz textualmente que parlamentares que respondem a “ações penais” estariam na berlinda em razão das novas posições do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do mensalão;
2 – Por razões desconhecidas e inexplicáveis, o meu nome – Eliseu Padilha -, foi indevidamente incluído no rol dos Deputados que respondem ações penais ante tal Tribunal;
3 – É absolutamente inverídica tal afirmação e caluniosa – por imputar-me a prática de crime que não cometi, nem quanto a ele respondo processo - minha inclusão em tal rol de réus, pelo simples fato de que não respondo a nenhuma Ação Penal ante o STF, situação que pode ser facilmente comprova via internet.
II – A NECESSÁRIA REPARAÇÃO:
4 – Ante a indevida divulgação de fato inverídico, que ofende ao maior patrimônio de todo e qualquer político, sua honra e sua credibilidade, faz-se necessária a correspondente reparação;
5 – A Revista ISTO É, com sua longa e vitoriosa trajetória, saberá melhor que o signatário, a forma através da qual reparará os indiscutíveis prejuízos já suportados por mim e ainda prevenir a outros que, com base em tal matéria, ainda virão;
6 – De qualquer forma, sugiro, exemplificativamente, que tal reparação, por via amigável que sempre é melhor do que a judicial, seja feita por matéria que esclareça o equívoco:
A – Imediatamente na página da Revista, disponível na Internet;
B – Na próxima edição da Revista, em página similar àquela em houve a indevida divulgação.
Contando com a sensibilidade e o pronto atendimento do solicitado, firmo-me
Atenciosamente.
Eliseu Padilha
Deputado Federal
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