topo

    Ícones sociais

    CONVERSOR DE MOEDAS

Loading...

Julgamento do mensalão: Mais políticos em pânico Leia!

ISTOÉ - ISABELE TORRES

Antes mesmo de ser concluído, o julgamento do mensalão delineia um novo destino para outras ações penais que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) contra políticos. 

A interpretação dos ministros sobre crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro mostra a disposição da corte de flexibilizar as exigências para as condenações. Essa mudança coloca na berlinda pelo menos 30 congressistas acusados desses delitos e que até então davam a absolvição como certa.

Entre eles, os senadores Fernando Collor de Mello (PTB-AL), Jader Barbalho (PMDB-PA), João Ribeiro (PR-TO) e Gim Argello (PTB-DF), e os deputados Paulo Maluf (PP-SP) e Eliseu Padilha (PMDB-RS). 

Em decisões e votos repletos de opiniões críticas às tentativas dos réus de ocultar a origem e o destino de recursos desviados, os ministros deixam clara a intenção de punir com rigor. Mesmo que isso signifique modificar a jurisprudência que até então vigorava no País e reduzir as exigências de provas para enquadrar o réu na prática de um crime.
Postado Por: Soares
author

Este post foi escrito por: Soares

Receba E-mail atualizações gratuitas !

1 comentários:

Brasília, 01 de outubro de 2012.

À
Revista ISTO É
Sucursal de Brasília – DF.


Referência: Inclusão indevida na matéria Políticos em Pânico.


Senhora Editora, Marta Salomon,

Ao tempo em que o cumprimento cordialmente, colho o ensejo desta para noticiar-lhe de um grande equívoco constante da matéria em epígrafe e, ao mesmo tempo, solicitar a necessária reparação:
I – O GRANDE EQUÍVOCO:
1 – A matéria “Políticos em pânico”, subscrita pela jornalista Izabelle Torres, diz textualmente que parlamentares que respondem a “ações penais” estariam na berlinda em razão das novas posições do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do mensalão;
2 – Por razões desconhecidas e inexplicáveis, o meu nome – Eliseu Padilha -, foi indevidamente incluído no rol dos Deputados que respondem ações penais ante tal Tribunal;
3 – É absolutamente inverídica tal afirmação e caluniosa – por imputar-me a prática de crime que não cometi, nem quanto a ele respondo processo - minha inclusão em tal rol de réus, pelo simples fato de que não respondo a nenhuma Ação Penal ante o STF, situação que pode ser facilmente comprova via internet.

II – A NECESSÁRIA REPARAÇÃO:
4 – Ante a indevida divulgação de fato inverídico, que ofende ao maior patrimônio de todo e qualquer político, sua honra e sua credibilidade, faz-se necessária a correspondente reparação;
5 – A Revista ISTO É, com sua longa e vitoriosa trajetória, saberá melhor que o signatário, a forma através da qual reparará os indiscutíveis prejuízos já suportados por mim e ainda prevenir a outros que, com base em tal matéria, ainda virão;
6 – De qualquer forma, sugiro, exemplificativamente, que tal reparação, por via amigável que sempre é melhor do que a judicial, seja feita por matéria que esclareça o equívoco:
A – Imediatamente na página da Revista, disponível na Internet;
B – Na próxima edição da Revista, em página similar àquela em houve a indevida divulgação.
Contando com a sensibilidade e o pronto atendimento do solicitado, firmo-me
Atenciosamente.

Eliseu Padilha
Deputado Federal

Reply

Postar um comentário

«Postagen Anterior Proxima Postagen »
Back To Top