Consultor Jurídico
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul aceitou o pedido de liminar
para determinar a devolução dos valores recebedos por funcionários do
Senado como horas extras durante o período de recesso parlamentar.
A
juíza Vânia Hack de Almeida, da 5ª Vara Federal de Porto Alegre,
determinou a imediata restituição dos valores pagos indevidamente no mês
de janeiro de 2009 pelo Senado.
A ação popular foi proposta
pelos advogados gaúchos Irani Mariani e Marco Pollo Giordani contra os
senadores Garibaldi Alves (PMDB-RN) e Efraim Morais (DEM-PB) e contra
3.883 servidores do Senado beneficiados pelos pagamentos.
A
juíza destacou que um grande número de servidores já havia restituído
espontaneamente os valores recebidos, o que, segundo ela, "corrobora a
forte plausibilidade da tese da ilegalidade do ato administrativo,
aliado ao fato de que o Senado não consegue informar sobre o controle da
prestação do serviço de caráter extraordinário".
A citação dos
servidores beneficiados com os pagamentos de horas extras em janeiro de
2009 será feita por edital, excluindo-se os que procederam a devolução
dos valores. A lista deverá ser publicada no Diário Oficial, por três vezes, e afixada no saguão da sede da Justiça Federal em Porto Alegre e do Senado.
Os
descontos na folha de pagamento devem observar o limite de 10% da
remuneração mensal recebida pelo servidor. Os valores serão atualizados
desde a data do pagamento.
Postado Por: Soares
Loading...
Postar um comentário