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TRE-PB nega ação cautelar e mantém cassação de Sérgio da SAC Leia!

O vereador Evandro Sérgio de Azevedo Araújo (Sérgio da SAC), teve julgada hoje à tarde no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) uma ação cautelar com efeito suspensivo contra sentença que lhe cassou o diploma de vereador.

Sérgio pedia para assumir a vaga na Câmara Municipal e que o Tribunal determinasse a reposição dos dias de mandato que lhe foram tomados com a cassação, pelo menos até que o seu recurso seja julgado. A relatora do processo, a juíza Helena Delgado Ramos Fialho Moreira, votou pela improcedência da cautelar e manteve a decisão de primeira instância. Ela foi seguida pelos colegas. Desta forma, Sérgio da Sac continua cassado.

O caso - Sérgio da Sac (PRP) foi cassado por captação ilícita de sufrágio e captação de recurso de campanha. Ele teria promovido um torneio onde os jogadores vestiam camisas com seu o nome. Sérgio também teria entregue troféus aos ganhadores em um torneio que aconteceu na Praia do Sol.

Consta ainda nos autos que um grupo de pessoas estava com bandeiras com o nome do vereador e que ele, na ocasião, teria feito promessas de campanha fora de época. Sérgio foi condenado com base no artigo 41 A do código eleitoral.

Postado Por: Soares
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Este post foi escrito por: Soares

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