
O vereador Sérgio Da Sac teve o mandato cassado esta semana pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, mas nesta sexta-feira, 01, a decisão se tornou oficial com a publicação no Diário da Justiça do Estado.
Com a decisão, o vereador deverá deixar o cargo imediatamente, a equipe do ClickPB tentou entrar em contato com o vereador por telefone, mas ele não atendeu à ligação.
Leia abaixo um trecho do texto publicado no D.J.:
"ANTE O EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para:
a) cassar o diploma do representado EVANDRO SÉRGIO DE AZEVEDO ARAÚJO , popularmente conhecido por "SERGIO DA SAC", pelo cometimento dos crimes eleitorais previstos nos arts. 30- A e 41-A da Lei nº 9.504/97, relativamente às eleições havidas em outubro de 2008;
b) impor ao candidato eleito o pagamento de multa no valor de 10.000 UFIRS, conforme previsto no art. 41-A da mesma Lei.
IV - Dos efeitos desta decisão:
De acordo com o entendimento majoritário dos Tribunais pátrios e Superior as decisões proferidas em sede de AIJE têm efeito imediato, aguardando-se apenas a sua publicação, ante a falta de previsão de efeito suspensivo recursal (regra geral do Código Eleitoral), assumindo suas funções o substituto legal.
Assim, determino o cumprimento imediato da sentença, devendo o vereador Evandro Sérgio de Azevedo Araújo deixar o cargo, convocando-se, imediatamente, o atual 1º Suplente da Coligação para tomar posse como Vereador do município de João Pessoa.
Transitada em julgado esta decisão deverá o representado ser intimado para o recolhimento da multa a ele aplicada.
Oficie-se ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
João Pessoa, 29 de junho de 2011.
Fabiano Moura de Moura
Juiz Eleitoral"
Postado Por: Soares
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