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TRE-PB: Ex-governadores Cássio Cunha Lima e José Maranhão terão processos julgados nesta terça-feira (24), Leia!


Os ex-governadores Cássio Rodrigues da Cunha Lima (PSDB) e José Targino Maranhão (PMDB) serão julgados nesta terça-feira (24) pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

De acordo com a pauta de publicação disponível no site do TRE-PB, Cássio enfrentará mais um processo referente ao 'caso FAC' que resultou na cassação de seu mandato. A representação foi movida pelo Partido Comunista Brasileiro (PCB).

A ação que tramita desde 2006 no TRE-PB já passou pelas mãos de nove relatores e agora está sob a responsabilidade do desembargador Genésio Gomes Filho. Cássio Cunha Lima aguarda o STF comunicar à Justiça Eleitoral o provimento de seu recurso, para que possa ser diplomado senador.

O tucano foi eleito senador com mais de um milhão de votos, mas teve o registro de sua candidatura barrado pelo TSE com base na Lei da Ficha Limpa, justamente em decorrência da cassação de seu mandato pelo 'caso FAC'.

Com a decisão do STF de que a Lei Complementar 135/2010 só valeria para as eleições de 2012, Cássio ganhou o direito de assumir no Senado Federal.

O TRE-PB também irá julgar na próxima terça-feira um agravo regimental interposto pelos advogados do governador Ricardo Coutinho (PSB) contra a decisão do então juiz Carlos Neves que extinguiu a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) de nº 736621, contra José Maranhão, sem resolução do mérito.

Na ação, Ricardo Coutinho acusa Maranhão de fazer a distribuição de dezenas de ônibus a prefeituras paraibanas utilizando-se de critérios políticos e de ter assinado ordens de serviço em todo o Estado com fins eleitoreiros, no ano passado.

O juiz Carlos Neves, então relator da AIJE, acolheu no dia 4 de março uma preliminar de incompetência da Justiça Eleitoral, levantada pela defesa do peemedebista, extinguindo a ação.

"O Colendo TSE já decidiu que não compete a Justiça Eleitoral examinar o mérito de atos de gestão (no caso, a assinatura de ordem de serviço e entrega de ônibus escolares de convênios), notadamente no sentido de discutir acerca dos juízos de conveniência e oportunidade a eles inerentes, sobretudo quando estes atos se deram antes do período eleitoral".

O relator da ação é o corregedor eleitoral João Batista Barbosa.

Postado Por: Soares

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Este post foi escrito por: Soares

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