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TCE-PB julga irregular contrato de Roseana Meira com Oscip e aplica apenas multa simbólica Leia!


O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) resolveu aliviar no julgamento e mesmo dando parecer pela irregularidade do contrato entre a Secretaria de Saúde da Prefeitura de João Pessoa e a OSCIP Ibrai, criada um dia após a posse de Ricardo como prefeito e faturou em 3 anos de gestão mais de R$ 1 milhão de reais.

O julgamento acabou apenas aplicando a multa simbólica de R$ 2.805.00 a Roseana Meira e Dalmo Santos de Oliveira, dando-lhes o prazo de 60 dias para pagamento, afastando a imputação de débito.

O conselheiro Umberto Porto seguiu em parte o entendimento do relator e votou pela irregularidade do contrato, pela aplicação de multa no valor de R$ 2.805,00, mas divergiu no valor da imputação de débito. Para ele, o montante que deveria ser pago por Roseane Meira, pela empresa IBRAI e Dalmo de Oliveira seria de R$ 153.184,98.

O conselheiro Fábio Nogueira também votou pela irregularidade do contrato e aplicação de multa por entender que ele “burlou a Lei da Licitação”, mas afastou a imputação de débito sob a alegação de divergências dos entendimentos dos valores sugeridos anteriormente. Já o conselheiro Arthur Cunha Lima havia votado na sessão anterior pela regularidade da parceria entre a Secretaria de Saúde de João Pessoa e a Oscip Ibrai.

O auditor Antônio Gomes Vieira Filho, relator do processo, havia pedido a aplicação de multa máxima de R$ 2.805,10 para a secretária de Saúde de João Pessoa, Roseana Meira e Dalmo Santos de Oliveira (ex-gestor), além da imputação de débito no valor de R$ 239.509,42 (para cada) aos cofres públicos num prazo de 60 dias.

Segundo o relator do processo, houve irregularidades praticadas pela prefeitura de João Pessoa ao contratar o Instituto Brasileiro de Ações Integradas (Ibrai), uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público” através do processo de Inexigiblidade nº 004/05.

A representante do Ministério Público, procuradora Isabella Marinho Falcão disse ser inadmissível a existêcia deste contrato estabelecido entre a prefeitura de João Pessoa com a Ibrai (Oscip cearense criada um dias depois da posse de Ricardo Coutinho na prefeitura de João Pessoa) utilizando como objeto do contrato, o fornecimento de oxigênio. A representante do MP no TCE-PB revelou que conhece empresas em Pernambuco habilitadas neste tipo de prestação de serviço, afastando assim a inexbilidade alegada defesa da prefeitura de João Pessoa.

Ela ainda acrescentou que a imputação de débito foi afastada devido à falta de detalhamento dos preços de equipamentos na planilha fornecida pela Secretaria de Saúde que foi beneficiada pela "falha".
Postado Por: Soares
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Este post foi escrito por: Soares

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