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Justiça ameaça multar o Prefeito Luciano Agra, caso concursados da Educação não sejam nomeados Leia!
O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública da capital, Hermance Gomes Pereira, acolheu no último dia 19, uma Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público do Estado, e determinou a nomeação no prazo de 30 dias dos aprovados no concurso da Educação realizado pela Prefeitura de João Pessoa em outubro de 2007.
Ainda em sua sentença, o juiz determina a aplicação de uma multa diária no valor de R$ 2 mil ao prefeito Luciano Agra (PSB), a contar do trigésimo dia posterior a sua intimação, caso a decisão não seja cumprida.
Na ação, o Ministério Público relata que apesar da realização do concurso público, a administração pessoense preferiu realizar “inúmeras nomeações em caráter de urgência de pessoas não concursadas, os chamados “pro tempore””.
Em seu parecer, o juiz afirma que a nomeação dos concursados não implicará em nenhum dano ao erário público e considera danosa “a nomeação, em enxurrada, de não concursados”.
Ele também acrescenta que o gesto da Prefeitura “fere os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência do serviço público, quando não respeitados os limites impostos pela lei”.
Uma concursada que não quis se identificar lamentou a demora de sua nomeação. “Há quatro anos, mais de 180 pessoas aguardam serem nomeadas pelo prefeito, mas infelizmente o que vemos é a Prefeitura contratando prestadores de serviço em nosso lugar”, afirmou.
Postado Por: Soares
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