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Justiça decide sobre vaga deixada por Daniella Ribeiro na CMCG e quem assumirá será o suplente da coligação João Dantas (PTN) Leia!


O imbróglio envolvendo a vaga deixada pela deputada estadual diplomada Daniella Ribeiro (PP) na Câmara Municipal de Campina Grande (CMCG), parece ter chegado ao fim, é que o juiz Cláudio Antônio Carvalho, da 16ª Zona Eleitoral, indeferiu o mandado de segurança impetrado pelo suplente de vereador Miguel Lopes da Silva.

Sendo assim a vaga deixada na Câmara Municipal de Campina Grande deverá ser ocupada pelo suplente da coligação João Dantas (PTN), que afirmou que em momento algum tinha dúvidas sobre sua posse. Inclusive o vereador até postou em seu twitter que sonhar é um direito de todos e que é necessário deixar “Migué” sonhar.

Miguel da Construção estava reivindicando a cadeira no Legislativo Municipal, já que a vaga deixada por Daniela Ribeiro seria do partido e não da coligação. Entretanto, o suplente da coligação João Dantas saiu vitorioso em primeira instância.

Para o ex-ministro do STF Carlos Veloso, a decisão que hoje está em caráter de liminar deverá ser confirmada no próximo mês. Para Veloso, as coligações são extintas ao término das eleições, por isso as vagas dos suplentes pertencem aos partidos.

A nova decisão do STF deverá provocar alterações nas composições da Assembleia Legislativa na Paraíba e na Câmara Municipal de Campina Grande (CMCG). e João Pessoa.

A decisão ainda cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

As declarações foram dadas pelo Programa Correio Debate na tarde desta sexta-feira, (28).
Postado Por: Soares
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Este post foi escrito por: Soares

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