
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgaram extinta representação da Coligação O Brasil Pode Mais, que José Serra como candidato à presidência da República, contra a candidata Dilma Rousseff e a Coligação Para o Brasil Seguir Mudando.
Na representação, a coligação alegava que uma propaganda no horário eleitoral gratuito reservado à candidata do PT ao governo de Santa Catarina, Ideli Salvatti, teria beneficiado a candidata nacional Dilma Rousseff, em inserções veiculadas a partir do último dia 23 de agosto.Isso representaria afronta ao artigo 53-A da Lei das Eleições, porque se estaria fazendo propaganda de eleição presidencial no horário destinado a eleição estadual.
O ministro Henrique Neves, relator da matéria, sustentou que a regra do artigo 53-A não contempla a invasão de candidatos majoritários em espaço de propaganda majoritária, e protege apenas a ocupação pelos majoritários destinados aos proporcionais e vice-versa. Fonte: Informe Itaporanga com Jornal do Brasil
Postado Por: Soares
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