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“Nunca usei a PMJP como trampolim político. Deus é testemunha”, diz Cícero Lucena Leia!


O senador Cícero Lucena (PSDB) revelou nesta quarta-feira (15) que sua fé em Deus e a solidariedade de amigos o ajudaram a suportar a dor de ter sido alvo de acusações levianas e de ter provocado rombo nos cofres da Prefeitura Municipal de João Pessoa com obras superfaturadas em infraestrutura há seis anos quando foi prefeito da Capital.

Em entrevista ao programa Rádio Verdade, da Arapuan, Cícero que foi hoje inocentado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) , da denúncia que envolvia também a empresa Coeng e os ex-secretários Evandro Almeida e Rúbria Beltrão. Os recursos foram repassados pela Caixa Econômica Federal. Ele falou das dificuldades de ter que conviver com essa injustiça durante todo esse tempo e que precisou ser forte, juntamente com seus familiares, para superar.

O senador ainda destacou a lisura de suas ações frente à Prefeitura da Capital e voltou a destacar sua fé em Deus, sua paciência e perseverança para vencer os obstáculos. “Nunca usei a Prefeitura de João Pessoa como trampolim político. Meu trabalho sempre foi pelo bem estar da população e visando o desenvolvimento do município”, relatou.

A origem da denúncia partiu de uma representação formulada por deputados estaduais da Paraíba acerca de possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura Municipal de João Pessoa na contratação de empresa para execução de obras objeto de convênios e contratos de repasse federais.

Entre 1998 e 2001, foram celebrados 9 contratos de repasse e 1 convênio com a Embratur, para a transferência voluntária de recursos federais à prefeitura de João Pessoa, no montante global original de R$ 33.653.718,44, visando à realização de obras de infra-estrutura urbana.

O Contrato de Repasse nº 134274-28/2001/SEDU/CAIXA, foi celebrado em 31/12/2001 com a Caixa Econômica Federal no valor de R$ 408.000,00, sendo R$ 8.000,00 a título de contrapartida. A obra foi executada integralmente e a prestação de contas foi aprovada.

O processo foi arquivado pelo Tribunal de Contas da União. Segundo o entendimento da Corte, a identificação de sobrepreço em planilha orçamentária de obra pública deve estar acompanhada da devida fundamentação técnica. “O uso de inferências estatísticas nas amostras, para fins de responsabilização por débito, deve basear-se em processo metodológico intrinsecamente consistente e capaz de suportar a plena convicção sobre a regularidade/irregularidade dos preços praticados”. Fonte: Click PB
Postado Por: Soares
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Este post foi escrito por: Soares

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