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Liberdade de Imprensa: é proibido proibir Leia!


A liberdade de imprensa é um dos sustentáculos fundamentais para garantir a vida das democracias.

É um direito que sempre esteve consagrado na história das conquistas culturais da humanidade, e serve como espécie de termômetro para aferir a intensidade do processo de liberdade de um povo e de suas instituições.

Thomas Jefferson, um dos pais da democracia dos Estados Unidos da América, pontificava: “Se eu tivesse de decidir entre ter um governo sem jornais e ter jornais sem um governo, eu não hesitaria nem por um momento antes de escolher a segunda opção”.

O fato é que devemos nos perguntar por que falsos democratas têm a obsessão de calar a imprensa? Que fique claro nenhuma autoridade é intocável, quem escolhe a vida pública tem de estar disposto a ser criticado por seus atos. Somente pessoas de pouca leitura e com muita arrogância podem imaginar-se capazes de calar a imprensa.

Tentativas de intimidação da imprensa livre são ridículas. Convém mencionar que o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional, em 2009, a Lei de Imprensa, instituída pelo regime militar para manietar os jornalistas.

O direito à informação é uma cláusula pétrea da Constituição, e não pode ser imiscuído, nem mesmo na imaginária Sucupira, onde contra ela conspiram Odorico Paraguaçu e Dirceu Borboleta.

A intimidação da imprensa e de jornalistas é hoje uma obscura página virada da história do Brasil. Atualmente, a Constituição Federal de 1988 consagra como cláusula pétrea e imutável a liberdade de manifestação do pensamento, de expressão da atividade intelectual e de acesso à informação, independentemente de censura ou licença (art.5º, incisos IV, IX e XIV). Fonte: com Magno
Postado Por: Soares
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Este post foi escrito por: Soares

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