
Caseiro teve o sigilo fiscal bancário violado em 2006.
Ainda cabe recurso. Em nota, Caixa informou que vai recorrer.
A Justiça Federal do Distrito Federal condenou a Caixa Econômica Federal nesta quarta-feira (15) a indenizar o caseiro Francenildo dos Santos Costa em R$ 500 mil por danos morais por quebra do sigilo bancário em 2006. Ainda cabe recurso da decisão.
Em nota, a Caixa informou que vai recorrer. "Em relação à sentença do JFDF, sobre a ação de indenização por danos morais ajuizada pelo Sr. Francenildo dos Santos Costa, a Caixa Econômica Federal informa que adotará as providências de recurso", diz a nota.
Francenildo se disse feliz com a decisão, mas teme que o banco recorra e o dinheiro demore a sair. "Eu agora tenho que esperar para ver quando vão pagar. Dá para aliviar, mas ainda pode levar anos para sair. (...) Esse dinheiro, se um dia eles me pagarem, vai me aliviar. Mas o que fizeram comigo não tem dinheiro que pague", afirmou. Fonte: Informe Itaporanga com G1
Postado por: Soares
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