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Ex-presidente do PTN/JP pede liminar para suspender direitos políticos de Ricardo Leia!


O ex-presidente do PTN em João Pessoa, Nicola Lomonaco, ingressou com ação popular, junto a Justiça Federal solicitando a perda do mandato ou função pública de Ricardo Coutinho (PSB), então prefeito de João Pessoa, e Roseana Meira, secretária da Saúde da capital, em face de supostas contratações irregulares realizadas no período de 2005 a 2010.

O juiz federal, Alexandre da Costa Luna Freire, decidiu encaminhar a Ação para a Justiça estadual, já que em seu entendimento tal caso não seria de competência da Justiça Federal, com isso o pedido de liminar chegou a 8ª Vara da Fazenda Pública, em processo sob o número 0020100375845.

Como a ação pede uma liminar, caso a mesma venha a ser concedida antes das eleições de domingo (03) é difícil imaginar as consequências que tal decisão poderia ter no pleito, já que esta hipótese não está descartada.

Veja o texto da decisão:

30/06/2010 14:23 - Decisão. Usuário: BCH
PROCESSO Nº 4753-13.2010.4.05.8200 - CLASSE 32 - AÇÃO POPULAR
AUTOR: NICOLA MAJORANA LOMONACO SEGUNDO
ADVOGADO: EDUARDO CAVALCANTI BRINDEIRO
RÉUS: RICARDO VIEIRA COUTINHO E ROSEANA MARIA BARBOSA MEIRA

D E C I S Ã O

Cuida-se de Ação Popular movida por Nicola Majorana Lomonaco Segundo em face de Ricardo Vieira Coutinho e Roseana Maria Barbosa Meira, com pedido de liminar visando que "a) Na conformidade do Artigo 37, da Constituição Federal, somente admita servidores em seu quadro de pessoal, através de concurso público, exceto nos casos expressamente previstos na vigente Carta Constitucional; b) Abstenha-se de firmar novos contratos temporários, exceto nos casos rigorosamente caracterizados nos termos do Artigo 37, da Constituição Federal; c) Sejam declarados nulos, todos os atos de admissão dos servidores admitidos sem concurso público", e, ao final, que "Seja a presente Ação Popular julgada PROCEDENTE, a fim de CONDENAR os Promovidos, visando a perda do cargo ou função pública, bem como a suspensão dos direitos políticos, indisponibilidade dos bens, e ainda, ressarcimento ao erário da quantia a ser apurada em liquidação de sentença..."

O Autor afirma o seguinte:

1) A Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa, cuja titular é Roseana Maria Barbosa Meira, realizou "milhares" de contratações irregulares durante a gestão do então Prefeito, Ricardo Vieira Coutinho, no período de 2005 a 2010, envolvendo médicos, psicólogos, farmacêuticos, bioquímicos, fonoaudiólogos, auxiliares de enfermagem, administradores, nutricionistas, motoristas, dispenseiras, encanadores, vigilantes, arquivistas, eletricistas, cozinheiros, copeiros, apoiador técnico e auxiliar de serviços gerais, entre outros, na condição de serviços técnicos especializados ou de excepcional interesse público.

2) As contratações são irregulares, algumas delas realizadas em período eleitoral (no ano de 2008) e para cargos inexistentes na estrutura da Secretaria de Saúde, porque violaram os princípios constitucionais alusivos ao ingresso no serviço público mediante concurso, à moralidade e impessoalidade, não se justificando, ademais, a contratação por excepcional interesse público.

Acompanham a petição inicial os documentos de fls. 17/575.

É o relatório. Decido.

Nos pólos ativo e passivo da presente Ação Popular não figura ente federal, o que exclui a competência da Justiça Federal, prevista no artigo 109 da Constituição Federal de 19881.

ISTO POSTO, declino da competência para a Justiça Estadual.

Intime-se.

Decorrido o prazo sem recurso voluntário certifique-se, dê-se baixa na Distribuição e encaminhem-se os autos ao Exmº Juiz de Direito Distribuidor Cível da Comarca de João Pessoa, com nossas homenagens.

João Pessoa, 29 de junho de 2010

ALEXANDRE COSTA DE LUNA FREIRE
Juiz Federal Fonte: Click PB
Postado por: Soares
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Este post foi escrito por: Soares

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