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Conceição: Justiça Eleitoral desaprova contas do PT e determina suspensão de cotas do fundo partidário Leia!
“Constatada a existência de irregularidades, principalmente a falta de abertura de conta bancária"
A juíza eleitoral Andréa Arcoverde Cavalcanti determinou a suspensão das cotas partidárias do PT do município de Conceição referente ao ano de 2009. O parecer técnico constatou a existência de falhas insanáveis consistente na inexistência de informações quanto à abertura de conta bancária e à ausência de apresentação dos extratos bancários para comprovação da movimentação financeira.
Na decisão, a juíza relatou que a abertura de conta bancária e a apresentação dos extratos bancários para comprovar todo o movimento financeiro são requisitos indispensáveis à prestação de contas anual do partido, nos termos da Resolução TSE N° 21.841/04, caracterizando a omissão no cumprimento de tais formalidades falhas insanáveis, que ensejam a desaprovação da respectiva prestação de contas.
“Constatada a existência de irregularidades, principalmente a falta de abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha, deve-se, em consonância com o que dispõe o art. 4°, § 2° da Resolução do TSE n° 21.841/2004, desaprovar as contas”, relatou a magistrada.
A decisão da juíza Andréa Arcoverde Cavalcanti diz, ainda, que “dessa forma, comprovada a ocorrência de irregularidade insanável, impõe-se a desaprovação da prestação de contas.
Ante o exposto, desaprovo a prestação de contas do Partido dos Trabalhadores - PT, Diretório Municipal de Conceição-PB, relativa ao ano de 2009 e, por conseguinte, aplico a pena de suspensão, com perda de cotas do fundo partidário, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da publicação desta decisão”. Fonte: Política PB
Postado Por: Soares
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