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Tribunal de Justiça mantém condenação ao Clementino Fraga por erro médico Leia!


A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve sentença de primeiro grau, que condenou o Estado da Paraíba em R$ 4.650,00, por erro e negligência médica praticado pelo Hospital Clementino Fraga, em diagnóstico positivo de HIV. O relator do processo foi o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque e a decisão foi na sessão de hoje, ao julgar a Apelação Cível nº 200.2005.033.065-9/001. O valor da condenação será corrigido pelo INPC e juros de 0,5% ao mês.

O promovente da ação não ficou satisfeito com a importância estabelecida em primeira instância e recorreu, pedindo a majoração do valor indenizatório para R$ 930.000,00, correspondente a 2.000 salários mínimos, a título de indenização pelos danos morais sofridos. O apelado não apresentou contrarrazões. A Procuradoria de Justiça, por sua vez, ofereceu parecer pelo desprovimento do recurso apelatório.

Conforme o relator, a indenização por danos morais tem como referência não um dano patrimonial sofrido, “mas um prejuízo que não afeta o patrimônio econômico, mas afeta a mente, a reputação da vítima, com preleciona o ilustre Sílvio de Salvo Venosa. A indenização por danos morais não é uma reparação de danos, mas apenas uma compensação pelos transtornos sofridos pela pessoa ofendida”, ressaltou Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

Por outro lado, o magistrado citou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Ap. 87.244, Terceira Câmara, que diz: “Ao fixar o valor e à falta de critérios objetivos, agir com prudência, atendendo, em cada caso, às peculiaridades e à repercussão econômica da indenização, de modo que o valor da mesma não deva ser tão grande que converta em fonte de enriquecimento ilícito, nem tão pequeno que se torne inexpressivo.”

O Caso – De acordo com as informações dos autos, o caso gira em torno de pedido de indenização por danos decorrentes de erro e negligência médica, tendo em vista que o promovente/apelante, ao apresentar diarréias por um período superior a 15 dias, procurou o Hospital Valentina de Figueiredo. Lá, ele foi atendido por um clínico geral, que recomendou o Hospital Clementino Fraga, onde fez exames de HIV, o qual teve resultado positivo. Em outros exames ficou constatado que o paciente estava com sistema imunológico estava baixo, além de apresentar alta carga viral no organismo e tolerada anemia.

Com os resultados dos exames, a médica do Clementino Fraga transcreveu os medicamentos BIOVIR (AZT + 3TC), EFAVIRENZ, HID, AL + MG, COMP. B. Após dois meses da medicação prescrita, o apelante afirma que apresentou forte anemia, causada pelo mediamento BIOVIR, sendo necessária a realização de transfusão de sangue (seis concentrados de hemácias). Assim, pediu a majoração da indenização, “tendo em vista que a forte anemia deu-se por erro médico".

“Apesar de ter apresentado quadro bastante acentuado de anemia, em virtude do medicamento BIOVIR, o recorrente/apelante foi devidamente tratado, havendo a realização de transfusão de sangue, até o restabelecimento de seu estado de saúde, devendo ser mantida a decisão que condenou o apelado”, finalizou Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Fonte: Parlamento PB
Postado Por: Soares
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Este post foi escrito por: Soares

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