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O Juiz Carlos Sarmento garante restituição da remuneração dos servidores do TJ; SINJEP aplaude Leia!


O juiz Carlos Sarmento deferiu liminar nos Mandados de Segurança da Astaj nº 999.2010.000.472-3/001 e da ASSTEJ nº 999.2010.000.438-4/001, garantindo a restituição imediata dos descontos realizados nos salários dos servidores do judiciário paraibano.

A medida foi alvo de votos de aplausos pelo presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário (SINJEP), João Ramalho, ao esclarecer a todos os servidores, que o MS 999.2010.442-6/001 ingressado pelo Sindicato, não foi ainda julgado pelo relator, em virtude de encontra-se, estranhamente, aguardando a juntada do mandado de intimação, que foi expedido no dia 30 de julho de 2010, antes mesmo do mandado da ASTAJ que foi expedido no dia 04 de agosto de 2010.

O SINJEP vai solicitar nesta sexta-feira (12) ao Coordenador da Secretaria Judiciária, a juntada imediata deste mandado que não foi ainda anexado ao processo, ficando o relator à aguardar deste cumprimento para pronunciar-se sobre o pedido de Liminar no MS do SINJEP. “Acreditamos em pura coincidência com os fatos que aconteceram na Exceção de Incompetência, quando do problema com a distribuição e seu cancelamento”, esclarece Ramalho.

O SINJEP fez contatos com diversos assessores do TJ/PB hoje (11/08), e espera que esta demora na juntada do mandado de intimação, seja o mais rápido possível resolvida, para que o nosso MS seja devidamente apreciado pelo Eminente Relator, que de forma justa e equânime deferiu as Liminares nos mandados de seguranças da ASTAJ e ASSTEJ, agora aguardamos o Nosso.

Os Servidores que quiserem tirar suas próprias duvidas, sobre o andamento processual dos mandados de segurança ingressados pelo SINJEP, ASTAJ e ASSTEJ, basta ingressar no site WWW.tjpb.jus.br ,acessar o link consulta processual, e colocar os números dos processo na seguinte ordem:

ASSTEJ - 99920100004384001 - ingresso do MS no TJ/PB dia 26/07 no Plantão Judiciário.
SINJEP - 99920100004426001 - ingresso do MS no TJ/PB dia 27/07 no Protocolo do TJ/PB.
ASTAJ – 99920100004723001 - ingresso do MS no TJ/PB dia 02/08 no TJ/PB.
Após a consulta constate que somente o mandado de intimação do MS do SINJEP não foi ainda anexado aos autos, por incrível que pareça, já que todos os mandados de Segurança tratam da mesma matéria e do mesmo pedido.

O presidente do SINJEP, João Ramalho, acredita que o juiz Carlos Sarmento decida nos próximos dias, o nosso MS que tem os mesmos fundamentos de todos os outros já com Liminares deferidas. Fonte: Click PB
Postado Por: Soares
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Este post foi escrito por: Soares

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