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Mídia nacional repercute impugnação de Cássio e diz que ex-governador tucano “por enquanto” está fora das eleições deste ano Leia!


Políticos conhecidos, ex-governadores como Joaquim Roriz e Cassio Cunha Lima, estão por enquanto fora das eleições por conta das decisões dos TREs. O estado que mais indeferiu candidaturas é Minas Gerais

Mesmo com as opiniões divergentes dos tribunais do Maranhão, do Rio Grande do Sul, do Pará e do Tocantins, pelo menos 41 candidatos já foram barrados pela Justiça Eleitoral por conta da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10).

Em 10 estados e no Distrito Federal, os integrantes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) entenderam que as novas regras de inelegibilidade, proibindo a candidatura de pessoas com condenações por órgãos colegiados, podem ser aplicadas. O levantamento do Congresso em Foco foi feito com base nas informações divulgadas pelas cortes locais e pelo sistema Divulga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O estado que teve, até agora, o maior número de candidaturas rejeitadas é Minas Gerais. O TRE local já analisou e indeferiu os registros de 16 candidatos à Assembleia Legislativa e à Câmara dos Deputados. Depois de Minas, vem Rondônia, com oito casos julgados. Entre eles, está o do ex-governador Ivo Cassol (PP), que tenta uma vaga no Senado.

Paraíba

O caso mais recente de indeferimento atingiu o ex-governador da Paraíba Cássio Cunha Lima (PSDB). Por maioria dos votos – cinco a um –, o TRE local vetou por volta das 23h de ontem a candidatura de Cássio com base na Lei da Ficha Limpa.

O relator do caso, desembargador Manoel Monteiro, que é vice-presidente do TRE-PB, no entanto, votou pelo deferimento da candidatura do tucano, afastando todas as impugnações apresentadas. Para ele, a Ficha Limpa é uma "anomalia" pelo fato de prever casos de inelegibilidades para situações ocorridas antes da sanção da lei.

Porém, outros cinco integrantes da corte eleitoral entenderam de outra maneira. Para o juiz João Batista Barbosa, pelo fato de o TSE ter se manifestado em resposta a duas consultas que a Lei da Ficha Limpa vale para outubro, o registro de Cássio Cunha Lima deve ser negado.

Além disso, o integrante do TRE-PB acrescentou que condição de inelegibilidade não é pena, como argumentaram os advogados do tucano. O relator foi acompanhado pela juíza federal Niliane Meira, pelo corregedor eleitoral Carlos Neves e os juízes João Ricardo Coelho e Newton Vita.

Em 17 de fevereiro de 2009, Cunha Lima perdeu o mandato por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou, na época, que Cunha Lima teria distribuído cheques para cidadãos de seu estado, por meio de um programa assistencial mantido pela Fundação Ação Comunitária (FAC), instituição ligada ao governo do estado.

No julgamento realizado no ano passado, os advogados do tucano argumentaram que ele não poderia ser cassado por causa do programa social. Além disso, disseram que ele jamais participou de entrega de cheques do programa assistencial. De acordo com os três advogados que representaram Cunha Lima no julgamento no TSE, o programa de assistência social administrado pela FAC em 2006 era previsto em lei estadual e recebia recursos do fundo de erradicação da pobreza do estado. Fonte: Congresso em Foco
Postado Por: Soares
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Este post foi escrito por: Soares

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