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Justiça determina convocação imediata de concursados da saúde, sob pena de multa diária Leia!


A ação exigindo que o Governo da Paraíba convoque os candidatos aprovados na área da saúde foi ajuizada pelo Ministério Público

A juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública da Paraíba, Lúcia Ramalho, acatou a liminar do Ministério Público do Estado exigindo que o Governo Estadual convoque, imediatamente, os candidatos aprovados no último concurso público para a área de saúde, realizado em 2007, sob pena de uma multa diária que totaliza R$ 4 mil.

Os novos servidores deverão ocupar vagas nos hospitais dos municípios de Queimadas, Itabaiana, Itapororoca e no Hospital de Emergência e Trauma de Campina Grande.

De acordo com a juíza Lúcia Ramalho, caso o número de aprovados no concurso não seja suficiente para preencher as vagas, o Executivo Estadual, deverá contratar pessoal, em caráter excepcional, para garantir o atendimento ao público nas localidades citadas. A juíza explicou que “como se trata de uma medida judicial a Lei Eleitoral não proíbe essas contratações”.

Lúcia Ramalho explicou que o Executivo Estadual “deve convocar servidores para os hospitais de Queimadas e Itabaiana, imediatamente, na forma e no quantitativo suficiente e que, para o descumprimento da determinação, a multa é de R$ 2 mil diários”.

Já no caso do hospital de Itapororoca e do Trauma de Campina Grande a juíza “determina a contratação imediata de servidores, em caráter excepcional, no quantitativo necessário para assegurar o funcionamento das duas unidades de saúde também sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil”.

A ação exigindo que o Governo da Paraíba convoque os candidatos aprovados na área da saúde foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual, na última quarta-feira (28), após ser verificado que diversos hospitais vêm funcionando precariamente.

Na ação os promotores requerem, ainda, que o argumento de que “a contratação de pessoal para os hospitais, ainda que em caráter excepcional e temporário, esbarrará em limitações orçamentárias e financeiras”, não deve ser aceito, assim como também não deve ser aceita a alegação de que “os recursos públicos são escassos e que não é possível realizar despesas sem previsão na lei orçamentária anual”. Fonte: Política PB
Postado Por: Soares
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Este post foi escrito por: Soares

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