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TRE retoma julgamento e Niliane vota pela inelegibilidade de Cássio por 3 anos a partir de 2006 Leia!


O tucano pode ainda ser multado em 10 mil ufir pelo excesso de propaganda em ano eleitoral em 2006

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) retomou agora a pouco o julgamento da ação contra o ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB). Neste momento a juíza Niliane Meira, que pediu vista do processo na última segunda-feira, está lendo seu voto. Ela disse que foi solicitada a realização de uma perícia judicial nos autos do processo e que, com isso, pode avaliar que alguns propaganda encomendadas em 2006 não tinham o caráter de informar e sim o de promover.

Dois juízes, Carlos Neves da Franca e João Ricardo Coelho, já votaram pela inelegibilidade do tucano por oito anos e mais aplicação de multa de 10 mil ufir pelo excesso de propaganda em ano eleitoral. Durante o julgamento, o relator disse que o governo de Cássio chegou a gastar quase R$ 6 milhões a mais que o previsto em ano eleitoral se baseando nos três anos anteriores a 2006.

le revelou que naquele ano, o Governo do Estado gastou cerca de R$ 22 milhões quando deveria ter gasto apenas R$ 15 milhões. “Podemos conferir esses valores pelos documentos apresentados pela Secretaria de Comunicação do Estado”, frisou.

Corte rejeita três preliminares
Antes de iniciar o julgamento do mérito, a Corte apreciou três preliminares. Ao apreciar a primeira delas, o relator da ação contra Cássio Cunha Lima, o corregedor Carlos Neves da Franca, seguiu o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE) e não acatou a juntada de uma certidão do TCE ao processo.

A certidão informava que o ex-gestor gastou em 2006 um valor abaixo do permitido por lei. Segundo o relator, o maior interessado (Cássio) já deveria ter juntado o documento aos autos. "Esse documento já deveria ter sido incluído pelo maior interessado na ação e não apenas hoje pelo PSDB", disse. A decisão do relator foi acompanhada por todos os membros da Corte.

A segunda preliminar julgada foi relacionada ao pedido para que o vice-governador José Lacerda Neto (DEM) também figurasse na ação como litisconsorte passivo, mas este pedido não foi aceito pela Corte Eleitoral. Os juízes alegaram que a inclusão do ex-vice-governador deveria ter sido feita no início do processo e não agora.

A última preliminar da defesa rejeitada pela Corte foi quanto a alegação de que não caberia punição de inelegibilidade porque a lei vigente em 2006 só previa multa para o caso em julgamento. Apesar disso, os juízes não aceitaram a tese apresentadas pelos advogados de defesa, acreditando que a elegibilidade é uma condição do candidato e não uma condenação.

O que dizem os advogados

O advogado de defesa de Cássio, Eduardo Alckmin, lamentou os votos do relator Carlos Neves e do juiz João Batista e disse que está confiante. “É lamentável que a Justiça tenha se contentado apenas com os documentos que já estavam no processo e não tenha aceito a juntada de novos documentos. Mas, eu continuo confiante e, caso a Corte vote pela inelegibilidade vou recorrer da decisão no TSE”, ressaltou o jurista.

Já o advogado de acusação, Tiago Leite, disse que o julgamento está sendo feito dentro do esperado. “Esse processo foi apreciado exaustivamente pelo Pleno e as acusações foram bastante estudadas. Por isso, o julgamento está correndo dentro do esperado e caso se confirme a Paraíba terá o primeiro caso registrado pelo Ficha Limpa”, afirmou.

Entenda o caso

O processo do ex-governador Cássio Cunha Lima, que foi julgado nesta segunda-feira (26), o acusa pela suposta prática de conduta vedada e abuso de poder econômico. O argumento é que os gastos com publicidade, em 2006, teriam sido maiores que o estabelecido pela Lei Eleitoral.

A Aije foi movida pela Coligação Paraíba de Futuro (PMDB / PSB / PT /PC do B e PRB) e o então candidato a vice-governador Luciano Cartaxo (PT) logo após as eleições de 2006, quando Cássio foi eleito governador da Paraíba.

Mais informações em instantes. Fonte: Política PB
Postado Por: Soares
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Este post foi escrito por: Soares

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