
O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou pedido para cassar o mandato do prefeito de Bayeux, Jota Junior, e determinar a realização de novas eleições no município. O pedido foi feito pelo suplente de deputado Expedito Pereira, que concorreu às eleições de 2008 contra Jota Júnior. Ele alega que o atual prefeito está inelegível por conta da ação julgada procedente pelo TSE.
Esta ação se refere ao envolvimento da máquina da prefeitura de Bayeux em benefício do irmão de Jota Junior que disputou a eleição de 2006, concorrendo a uma vaga na Assembléia Legislativa. Segundo Expedito Pereira, em razão disso Jota Junior estaria inelegível, não podendo, portanto, disputar as eleições de 2008. “O prefeito foi declarado inelegível pela prática de abuso de poder político e econômico, inelegibilidade cujos efeitos tiveram início em 2006 e findam-se em 2009", diz Expedito na ação.
Ele lembra que nas eleições municipais de 2008, Jota Junior teve seu registro de candidatura deferido por força de liminar, pois, à época, ainda estava pendente de julgamento recurso ordinário interposto perante o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. “Assim, o candidato ilegível sagrou-se vencedor no certame".
Ressaltou que, diante da manutenção pelo Tribunal Superior Eleitoral e também pelo Supremo Tribunal Federal da sanção de inelegibilidade, “o prefeito estava flagrantemente inapto a participar das referidas eleições". Expedito alega que a orientação do TSE, firmada na Consulta nº 1.657, é de que deve ser conferido efeito imediato à decisão que indefere o registro de candidatura, sendo, portanto, nulos de pleno direito os votos conferidos ao candidato considerado inelegível.
Na ação ele pede que "conferindo efeito imediato à decisão do Tribunal Superior Eleitoral que indeferiu o registro do candidato vitorioso, se digne a declarar nula a diplomação concernente à mencionada eleição, cassando, pois o mandato do prefeito Jota Júnior, porquanto inelegível quando das eleições de 2008, determinando a imediata realização de novas eleições no município de Bayeux, com base no art. 224 do Código Eleitoral”.
O ministro Marcelo Ribeiro negou o pedido, entendendo que como Jota Júnior recorreu ao Supremo Tribunal Federal, o processo ainda não transitou em julgado. “O que deseja o reclamante é a cassação do diploma do candidato eleito em 2008, em razão da sanção de inelegibilidade a ele imposta nos autos do Recurso Ordinário nº 1.526, julgado por este Tribunal em 4.8.2009, cuja decisão ainda não transitou em julgado. Portanto, não há decisão deste Tribunal que tenha sido descumprida, nem afronta à competência desta Corte”.
Fonte: A Fonte é Noticia
Soares
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