
De acordo com o corregedor Carlos Neves da Franca, se algum gestor descumprir o prazo será punido
De acordo com o calendário eleitoral 2010 encerra-se na próxima terça-feira o prazo para que os gestores públicos possam conceder qualquer tipo de reajuste salarial ao funcionalismo de qualquer esfera pública. Com isso, se o governador do Estado, José Maranhão (PMDB), não der até esse mesmo prazo estipulado pela Justiça Eleitoral o aumento anual dos Policiais Civis paraibanos, bem como o dos servidores da Educação, além de outras categorias estarão prejudicadas.
O corregedor eleitoral, Carlos Neves da Franca, disse que todo gestor deve cumprir até o prazo do calendário todos os reajustes e nomeações que tiverem que ser feitas, pois após essa data nenhum administrador poderá aplicar qualquer tipo de reajuste ou ato que firam a Legislação Eleitoral.
De acordo com Carlos Neves da Franca, se algum gestor descumprir caberá penalidade, mas ele, no entanto, quis adiantar qual a punição para quem não cumprir a lei. “Teoricamente todo gestor deve se precaver e evitar depois da próxima terça-feira realizar nomeações e reajustes salariais”, afirmou, acrescentando que qualquer entidade representativa pode encaminhar à Justiça Eleitoral denúncias de gestores que não cumpriram a lei.
O advogado especialista na área eleitoral, Delosmar Mendonça, explicou que após esse prazo de 180 dias que antecede a campanha eleitoral todos os gestores públicos ficam impossibilitados pela Justiça Eleitoral de conceder qualquer tipo de reajuste aos servidores.
“Conforme o artigo 73 da Lei Eleitoral de Nº 9.504/97, durante esses seis meses do processo eleitoral, os gestores ficam totalmente impossibilitados de dar qualquer tipo de aumento ou reajuste aos seus servidores, exceto alguma correção ou reposição do índice de inflação decorrente nesse mesmo período”, explicou Delosmar.
O especialista esclareceu ainda que conforme a legislação eleitoral, se o governador Maranhão não conceder esses reajustes aos servidores estaduais da Paraíba até o prazo determinado, o mesmo só será possível ocorrer depois dos dois turnos eleitorais. “Todo o processo ficará suspenso até o final do dia 15 de novembro, quando termina o segundo turno das eleições 2010”, acrescentou ele.
O calendário eleitoral diz o seguinte: 6 de abril (180 dias antes das eleições)- Data a partir da qual, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição (Lei nº 9.504/97, art. 73, VIII e Resolução nº 22.252/2006).
Fonte: Política PB
Soares
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