Lenilson Guedes
Ex-prefeitos de três cidades paraibanas foram condenados
pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por irregularidades na execução de
convênios com verbas federais. Os gestores condenados são Alberto Nepomuceno,
ex-prefeito de Barra de Santa Rosa; Luiz José Monteiro de Farias, ex-prefeito
de Taperoá e Gildivan Lopes da Silva, ex-prefeito de São José de Caiana. Também
sofreram condenações as empresas envolvidas nas irregularidades.
Em Barra de Santa Rosa, Alberto Nepomuceno foi condenado em
função de irregularidades na execução do convênio 1988/2001, tendo por objeto a
reconstrução de 20 residências de famílias carentes. De acordo com a auditoria,
a licitação contou com a participação de empresas fantasmas, com o objetivo de
desviar os recursos federais.
No presente caso, as evidências indicam que a
empresa F. B. Construções Ltda. foi utilizada para fraudar o Convite 013/2002 e
receber os recursos federais do convênio, sem executar as obras ou
executando-as em desacordo com as especificações técnicas definidas, diz a
auditoria.
Segundo consta nos autos, operações da Polícia Federal
realizadas na Paraíba evidenciam que o esquema para fraudar licitações nas
prefeituras funcionavam da seguinte forma: um grupo de pessoas constituía
empresas de fachada para fraudar procedimentos licitatórios; em seguida,
decidiam quem ficaria com o contrato; depois, utilizavam-se de empresas do
mesmo proprietário a ser beneficiado ou empresas emprestadas por outro
participante do esquema para vencer licitação realizada por algum dos
municípios e finalmente, o município licitante executava com recursos próprios
o objeto contratado e a verba federal era desviada em prol dos envolvidos.
Para o relator do processo, ministro Walton Alencar, a
fraude ficou devidamente comprovada nos autos. É inequívoco, portanto, que o
procedimento licitatório sob a modalidade Convite 013/2002 foi frustrado em seu
caráter competitivo, tendo como principais artífices as empresas F.B.
Construções Ltda. e Construtora Caiçaras, essas representadas pelo sócio
proprietário Saulo José de Lima, além da Construtora Concreto.
O TCU decidiu condenar Alberto Nepomuceno a devolver os
recursos desviados, no valor de R$ 120 mil, com juros e correção monetária.
Além disso, foi aplicada multa de R$ 30 mil e a inabilitação do ex-gestor, por
5 anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito
da administração pública federal, declarando, ainda, inidôneas as empresas F.B.
Construções Ltda. e Construtora Caiçara Ltda. para participarem, por 5 anos, de
licitação promovida pela administração pública federal.
EM SÃO JOSÉ DE CAIANA
Já o ex-prefeito de São José de Caiana, Gildivan Lopes da
Silva, foi condenado por irregularidades no convênio nº 435, celebrado com o
Ministério da Integração Nacional, para a construção de duas passagens
molhadas. Dos R$ 82.920,44 previstos para a execução do convênio, a prefeitura
recebeu R$ 80.000,00, em uma única parcela. Ao analisar o caso, o TCU entendeu
que houve prejuízo para o erário uma vez que o convênio não foi executado
dentro do previsto.
Em 28/6/2002, o então presidente da Câmara Municipal
denunciou ao ministro da Integração Nacional, dentre outras irregularidades, a
não realização da obra e o superfaturamento de preços. Por determinação do
ministério, essa denúncia motivou a realização, pela Caixa Econômica Federal,
de duas fiscalizações in loco. Os relatórios concluíram que o percentual físico
de execução das obras foi de 0,00%.
O relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues,
votou pela irregularidade das contas do ex-prefeito Gildivan Lopes da Silva,
determinando a devolução da quantia de R$ 79.452,00 aos cofres públicos.
Declarou ainda inidôneas para participar, por cinco anos, de licitação na
Administração Pública Federal, as empresas Conivap - Construções e
Empreendimentos do Vale do Piancó Ltda e Lorenark Empreiteira de Obras
Bonitense Ltda.
PREJUÍZO EM TAPEROÁ SUPERA OS R$ 73 MIL
No município de Taperoá, as irregularidades ocorreram
durante o convênio 3000/2001, firmado com a Funasa, para a construção de 62
privadas higiênicas domiciliares. Os recursos previstos para a obra foram no
valor de R$ 73.685,00. Conforme a auditoria, houve a execução parcial do
convênio, em desacordo com o plano de trabalho da Funasa.
Outro dado importante apontado no processo é que a empresa
vencedora da licitação, Transamérica Construtores Associados, além de receber a
totalidade dos recursos liberados do convênio, por um serviço que não foi
totalmente efetuado, está envolvida em esquema de fraudes em licitações no
Estado da Paraíba, sendo seus sócios meros ?laranjas'.
Na decisão, o TCU condenou o ex-prefeito Luiz José Monteiro
de Farias, solidariamente com Deczon Farias da Cunha, Uilza Farias da Cunha,
Maria da Luz Felipe da Cunha, Severina Gomes do Nascimento e a empresa
Transamérica Construtores Associados Ltda a devolverem aos cofres públicos a
quantia de R$ 70 mil, com juros e correção monetária. Decidiu ainda aplicar,
individualmente, aos responsáveis o pagamento de multa de até R$ 30 mil.
Postado Por: Soares