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Campina Grande: Justiça dá dez dias à prefeitura para retirar propaganda ilegal Leia!


O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Falcandre Sousa Queiroz, determinou que a Prefeitura Municipal de Campina Grande (PMCG) retire no prazo de dez dias a propaganda institucional que enfatize o slogan: “O Trabalho Não Para e Não Pode Parar”. Em caso de descumprimento, o prefeito Veneziano Vital do Rêgo será penalizado com uma multa diária de R$ 10 mil.

O magistrado deferiu o pedido de liminar na Ação Popular, impetrada pelo advogado Rubens Lopes Nascimento, presidente municipal do PTN, partido que apoia o pré-candidato a prefeito Romero Rodrigues (PSDB).

Rubens alegou que a PMCG, em sua propaganda institucional, vem ferindo o disposto na Lei Municipal nº 4.561/2007 na medida em que faz constar a frase citada, contrária à legislação municipal. Para Nascimento, a utilização do brasão da cidade com a frase “O Trabalho Não Para e Não Pode Parar” nas cores vermelha e laranja supostamente configura abuso eleitoral.

Em um trecho da liminar, o juiz Falcandre Sousa assinala que, dentre os princípios que norteiam a administração pública, “temos o da impessoalidade, o qual impõe ao administrador agir com total supressão de interesses pessoais ou partidários, já que o interesse público é o único a legitimar sua atuação”.

Em seguida, o magistrado enfatiza que, no caso em tela, “pelo que temos sumariamente nos autos, e fartamente nas ruas da cidade, verifica-se que a propaganda institucional da Prefeitura externa grande ênfase ao lema de gestão da atual administração, fazendo uso da frase O Trabalho Não Para e Não Pode Parar, em prejuízo ao símbolo oficial do município”.

Acrescenta que o gestor tem o direito de colocar sua marca pessoal nas ações até para diferenciar das anteriores, no entanto, “existem limites para tanto, não podendo a promoção pessoal sobrepor ao interesse público”.

Ao ser ouvido, o procurador-geral do município, Fábio Thoma, disse que a PMCG não tinha ainda sido notificada da liminar. No entanto, admitiu que poderá recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça da Paraíba. “Ainda não sabemos o teor da liminar, já que não fomos notificados. Mas posso assegurar que a propaganda institucional da prefeitura é legal, logo, não há abuso nem qualquer suposta ligação com eleições”, garantiu.
Postado Por: Soares
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Este post foi escrito por: Soares

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