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Táxis estão isentos do uso da cadeirinha Leia!
Nos táxis é inviável, já que teria de disponibilizartrês tipos de assento
O uso da cadeirinha para crianças com idade até 7 anos e meio é obrigatório em veículos particulares e tem obrigado os motoristas a correrem às lojas para comprar o produto, mas a determinação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) isenta táxis, vans escolares e ônibus de utilizarem o acessório. A explicação é que nos táxis é inviável, já que o motorista seria obrigado a disponibilizar três tipos de assento infantil.
No caso dos ônibus, como muitos passageiros são transportados em pé, sem o cinto de segurança, também não se poderia exigir o uso da cadeirinha. Em vans escolares que transportam menores de 7 anos e meio o assento especial ainda não é exigido, mas o Contran está estudando a possibilidade de estabelecer o uso do equipamento.
Enquanto isso não acontece, muita gente questiona o fato de o risco ser o mesmo em um veículo particular, transporte público, táxis ou vans. Por que, então, a obrigatoriedade apenas para alguns?
Na Superintendência de Transportes e Trânsito de João Pessoa (STTrans), a coordenadora de Educação para o Trânsito, Carolene Estrela, vê a lei como contraditória. "Se carros particulares são obrigados a ter, por que não todos? Acredito que os riscos são bem maiores em ônibus coletivos e vans escolares.
Nosso papel, no entanto, é cumprir o que o Denatran determina, fazer campanhas com os condutores, mas entendemos que a lei poderia ser mais abrangente", observou. A multa para quem descumprir a resolução número 277 do Conselho Nacional de Trânsito é de R$ 191,54, além da perda de 7 pontos na CNH.
Motorista de transporte escolar há três anos, Ricardo do Nascimento Santos, 31 anos, teme que a lei seja estendida para as vans. "O alto investimento para aquisição dos assentos iria me obrigar a aumentar o valor da mensalidade. Isso iria acarretar numa evasão de alunos. Eu teria que aumentar o valor da parcela mensal e os pais não iriam querer arcar com um valor mais alto. O conforto dos demaisalunos também ficaria comprometido, porque as cadeirinhas ocupam um espaço maior", declarou.
Quem é taxista, entende que a obrigatoriedade seria muito complicado. "O correto é a lei ser igual para todos. O perigo que uma criança corre se estiver no táxi é o mesmo a que ela está exposta ao ser transportada em uma van, um ônibus ou no carro da família. É claro que se for determinado, vou fazer o investimento para garantir a segurança dos passageiros, mas não será nada bom para o bolso. Vai ser difícil andar com três tipos de cadeirinha no carro", afirmou José Lira, 60 anos, que é taxista há três décadas.
De acordo com a assessoria de imprensa do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), ainda não existe nada definido com relação ao uso da cadeirinha nestes outros veículos. O assunto está em discussão no Denatran e Contran, mas ainda não há um consenso. A previsão é que as fiscalizações sejam iniciadas a partir de 1º de outubro, com aplicação de multa para o proprietário de veículo que desobedecer a resolução. Fonte: com O Norte
Postado Por: Soares
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