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TJ decreta ilegalidade da greve dos servidores da prefeitura de Campina Grande Leia!


O Tribunal de Justiça da Paraíba decretou, na tarde de hoje (10), a ilegalidade da greve dos servidores públicos do município de Campina Grande, em decisão assinada pelo juiz convocado, Carlos Eduardo Leite Lisboa, em substituição a juíza Maria da Neves.

Na decisão, o juiz resolve atender o pedido de tutela antecipada, suspendendo imediatamente o movimento paredista na greve deflagrada pelo SINTAB, determinando o retorno imediado dos grevistas e aplicação de multa de R$ 5 mil/dia em caso de descumprimento da decisão.

Em entrevista ao portal ClickPB, o procurador Geral de Justiça do Município, Fábio Thoma, alertou aos servidores que a ausência dos mesmos no expediente, a partir de amanhã, implicará no corte do ponto e procedimento administrativo. Fonte: Click PB
Postado Por: Soares
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Este post foi escrito por: Soares

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