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São João do Rio do Peixe: Prefeito apresenta pedido de liminar amanhã Leia!


O prefeito de São João do Rio do Peixe, Lavoisier Dantas (PP), que teve seu mandato cassado sob acusação de compra de votos por decisão do juiz da 37ª zona eleitoral, Rossine Amorim Bastos, acionou sua assessoria jurídica e o advogado Edward Johson revelou que dará entrada nesta terça-feira, 1º de setembro, em uma medida cautelar com pedido de liminar para que o gestor não tenha que deixar o cargo enquanto apresenta seu recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

De acordo com Edward, a defesa do prefeito nega a procedência de todas as acusações. Ele informou que as contratações de diaristas, ocorridas de janeiro a julho de 2008, não teriam sido feitas com o intuito de cooptar os votos dos contratados.

- Elas foram feitas, em sua maioria, antes do microperíodo eleitoral. Poucas aconteceram em julho, mas ainda assim eram possíveis porque o Governo do Estado havia editado um decreto de calamidade pública e outro de emergência por causa das enchentes que devastaram a cidade naquele ano.

Portanto, por excepcional interesse público, essas contratações eram possíveis por 180 dias a partir das enchentes, que aconteceram entre março e abril, e, desta forma, estavam contempladas na lei. Além disso, nenhuma testemunha disse que foi contratada em troca de votos

Outro argumento do advogado rebate a acusação de que o prefeito teria escriturado terrenos para conquistar os votos das famílias beneficiadas:

- A prefeitura tinha um convênio firmado em 2006 para a construção de 150 casas. Acontece que no microperíodo eleitoral, a Caixa Econômica informou à administração municipal que as escrituras deveriam ser lavradas sob pena de o convênio não poder ser mantido. Diante disso, o prefeito teve que atender à exigência e escriturou os convênios, dentro do cronograma do programa. Ele não entregou pessoalmente as escrituras e, repito, não pediu votos.

Finalmente, Edward Johnson declarou que as contratações dentro do programa de Educação de Jovens e Adultos (Eja) também teriam sido regulares. Ele cita que as únicas provas contra Lavoisier Dantas neste quesito seriam testemunhais:

- O juiz se apagou em depoimentos de pessoas que são adversárias do prefeito e correligionários do adversário. Além do mais, como Lavoisier foi eleito com 53% dos votos, o juiz não deveria convocar o segundo colocado no pleito, mas proceder novas eleições caso ele entendesse que havia procedência na acusação, o que não existe e vamos provar em juízo. Fonte: Parlamento PB
Postado Por: Soares
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Este post foi escrito por: Soares

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