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Por 3 votos a 2, Ricardo e Efraim Morais se livram de multa por propaganda antecipada Leia!


Com o voto de desempate do desembargador Manoel Monteiro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acatou, por maioria de votos (3 a 2), o recurso impetrado pelos candidatos a governador e ao Senado, Ricardo Coutinho (PSB) e Efraim Morais (DEM), respectivamente, contra a aplicação de multa por propaganda eleitoral extemporânea.

O relator do processo, juiz Rodrigo Marques Silva Lima, que havia acatado o entendimento do MPE, autor da representação, votou pela aplicação de multa aos dois candidatos, por considerar que eles feriram a lei eleitoral em entrevista concedida à rádio líder FM, durante a realização do III Encontro das Oposições, em Sousa.

Para o relator, as entrevistas configuram propaganda antecipada, já que tentaram induzir o eleitor a acreditar que o ex-prefeito de João Pessoa seria o melhor candidato a governador da Paraíba.

Em seu voto-vista, o juiz João Ricardo Coelho votou pelo provimento do recurso e foi acompanhado pela juíza Niliane Meira e pelo desembargador Manoel Monteiro, que presidiu a sessão desta quinta-feira.

Em seu voto, Manoel Monteiro afastou a possibilidade de propaganda antecipada, já que o evento foi realizado em local fechado e considerar que os candidatos não foram responsáveis pela disseminação da notícia.

O juiz Newton Vita acompanhou o relator e negou provimento ao recurso. Fonte: Click PB
Postado Por: Soares
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Este post foi escrito por: Soares

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