Loading...
Monteiro e João votam contra inelegibilidade e pedem só multa a Cássio Leia!
O desembargador Manoel Monteiro anunciou hoje em um longo voto seu entendimento contrário à aplicação da Lei Ficha Limpa no caso da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que apurava a prática de excesso de gastos com publicidade durante o ano de 2006, na gestão do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB).
Ele declarou que houve perda de objeto na ação e pediu a restrição da pena à multa de 100 mil UFIR ao tucano. Da mesma forma, o voto seguinte, de João Batista Barbosa, foi contra o enquadramento de Cássio na punição prevista na nova lei, sendo a favor apenas do recolhimento de multa.
Depois de anunciados os votos que faltavam, a juíza federal Niliane Meira Lima, entendeu que deveria haver uma recontagem. Diante do impasse, o desembargador Genésio Gomes pediu vistas e disse que anunciaria seu voto somente na terça-feira, esgotando o prazo regimental.
Resultado: No mérito, após os votos do relator Carlos Neves e do juiz João Ricardo Coelho, para decretar inelegibilidade por 8 anos, com multa por 100 mil UFIR, houve os votos de Niliane Meira e Newton Vita, acatando a inelegibilidade por três anos. Como os votos de Manoel Monteiro e João Batista Barbosa não reconheceram o objeto da ação, estabeleceu-se um impasse, em que há três pares de votos divergentes. Em meio à discussão, o presidente do TRE, Genésio Gomes pediu vistas.
Em resumo, a aplicação da Lei Ficha Limpa foi descartada por maioria de votos, 4 a 2. Quanto à inelegibilidade, os votos são radicalmente opostos. Dois juízes pediram oito anos (Carlos Neves e João Ricardo Coelho), outros dois pediram três anos (Niliane Meira e Newton Vita) e mais dois rejeitaram qualquer pena de inelegibilidade (Manoel Monteiro e João Batista Barbosa). Fonte: Parlamento PB
Postado Por: Soares
Postar um comentário