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Ministro Marco Aurélio será relator do processo que definirá elegibilidade de Cássio no TSE Leia!


O ministro Marco Aurélio não esconde de ninguém que é contrário a aplicação da Lei do Ficha Limpa nas eleições deste ano. Pelo sistema de rodízio que o TSE adota, caiu para ele ser o relator do processo que decidirá o destino do ex-governador Cássio Cunha Lima nas eleições deste ano.

Assumidamente contrário à validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições deste ano, o ministro Marco Aurélio Mello será o responsável por apreciar o recurso impetrado pelo ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB) contra a decisão Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) pelo indeferimento de sua candidatura ao Senado.

O ministro Marco Aurélio foi designado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como relator do recurso. O nome dele para atuar como relator do processo que pode selar os destinos do ex-governador paraibanos nas eleições deste ano foi feito neste domingo. O recurso qchegou ao TSE no final da tarde de sexta-feira (13).O Tribunal tem até quinta-feira (19) para julgar todos os processos relativos a registros.

Em junho deste ano, o TSE julgou uma consulta sobre a vigência ou não da Lei da Ficha Lima, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula. No julgamento ocorrido, o único a votar contra a validade da nova le para as eleições deste ano foi justamente o ministro Marco Aurélio Mello.

Líder isolado em todas as pesquisas divulgadas por diferentes institutos, Cássio tenta reverter a decisão do TRE paraibano, que por 5 votos a 1, indeferiu o registro de sua candidatura ao Senado com base na Lei da Ficha Limpa. O entendimento é que ele está inelegível por 8 anos, a partir das eleições de 2006.

Mais um contrário
Na semana passada, no julgamento do primeiro recurso feito ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de pedido de registro eleitoral negado com base na Lei da Ficha Limpa, o relator ministro Marcelo Ribeiro surpreendeu os demais ministros ao votar contra a vigência da nova lei para as eleições deste ano.

Marcelo Ribeiro justificou que estava revendo voto anterior, em consulta sobre a validade da lei na qual o entendimento foi o de que a lei valia para estas eleições, por entender que é preciso respeitar o princípio constitucional da anualidade. O ministro citou o artigo 16 da Constituição Federal que diz que alterações no processo eleitoral só serão válidas se aprovadas um ano antes das eleições. Diante da novidade, o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, pediu vista e suspendeu o julgamento.

Ribeiro fez questão de justificar aos colegas a mudança de voto. Ele destacou que no julgamento da consulta sobre a vigência ou não da lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada no último dia 4 de junho e publicada no dia 7 de junho no Diário Oficial.

Ao dar seu voto, o ministro disse que, para ele, como a lei alterava critérios de inelegibilidade, deveria respeitar o princípio da anualidade. Mas que, como havia entendimento diferente do Supremo Tribunal Federal, tendo por base decisão tomada em 1990, também em relação à lei das inelegibilidades que a Lei da Ficha Limpa alterou, ele acompanharia o voto da maioria dos ministros. Fonte: Paraíba Já
Postado Por: Soares
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Este post foi escrito por: Soares

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