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Ministro Arnaldo Versiani nega registro à candidata ao Senado por Santa Catarina Leia!


O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão nesta terça-feira (17) deu provimento parcial a recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e indeferiu o pedido de registro de candidatura de Joaninha de Oliveira Johnson ao cargo de senadora da República.

O ministro entendeu que a candidata não estava em dia com a Justiça Eleitoral no momento em que solicitou registro para concorrer às eleições de outubro. Isso porque, devido à ausência às urnas, a candidata teve de pagar multa, o que teria sido feito após o pedido de registro da candidatura.

A decisão de Versiani reforma entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina que, por maioria, deferiu os pedidos de registro de Joaninha de Oliveira Johnson, Cristiane da Silveira Fogaça e Marcelo Batista Serafim dos Santos, candidatos ao cargo de senador e suplentes, respectivamente, considerando configurada a quitação eleitoral da primeira candidata.

Para o TRE-SC, após apresentar certidão emitida em 21 de julho último pela Central de Atendimento Eleitoral de Florianópolis, informando que naquela data a multa devida foi paga, a candidata e seus suplentes estariam aptos a concorrer às eleições.

No entanto, o Ministério Público Eleitoral interpôs recurso especial contra o deferimento do registro pelo TRE-SC, no qual alega violação ao art. 11, § 1º, VI, da Lei nº 9.504/97 (a Lei das Eleições) e divergência jurisprudencial.

O MPE sustenta que de acordo com entendimento do TSE e com as alterações promovidas pela Lei nº 12.034/2009 (a Lei dos Partidos Políticos), “somente deverá ser reconhecida a quitação eleitoral dos candidatos que comprovarem o pagamento de multa eleitoral ou seu parcelamento até a data da formalização do pedido de registro”.

Reforçando este entendimento, o MPE invoca o § 8º e incisos do art. 11, da Lei nº 9.504/97, argumentando que também estabelecem que a multa por infração eleitoral deve estar quitada até a data do registro de candidatura.

Em sua decisão, o ministro Arnaldo Versiani lembra que a jurisprudência do TSE, consolidada no pleito de 2008, “registra que as condições de elegibilidade, inclusive a quitação eleitoral, devem estar presentes no momento do registro e, por isso, o pagamento de multa por ausência às urnas posterior a esse evento não seria capaz de sanar a irregularidade”.

O magistrado destaca, ainda, o previsto no parágrafo 10º do art. 11 da Lei 9.504/97, referente à quitação eleitoral: “As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade.” Versiani lembra, ainda, que a quitação eleitoral é uma das condições legais de elegibilidade, prevista na Lei das Eleições, e sua falta impede o deferimento do registro de candidatura.

“Conforme já decidido pelo Tribunal, inclusive em caso atinente às eleições de 2008, o candidato deve estar quite com a Justiça Eleitoral no momento do pedido de registro de candidatura. Em face disso, não é possível o deferimento de registro, ainda que o candidato tenha pago a multa por ausência às urnas posteriormente ao pedido. Assim, não é possível o deferimento do pedido de registro se o pagamento da multa por ausência às urnas ocorreu posteriormente a este, momento em que se examinam os requisitos exigidos para a candidatura”, considerou.

A partir dessas considerações, e com base no art. 36, § 7º, do Regimento Interno do TSE, o ministro Arnaldo Versiani deu provimento parcial ao recurso especial do MPE, “a fim de reformar em parte o acórdão regional (do TRE-SC) e indeferir o pedido de registro de candidatura de Joaninha de Oliveira Johnson ao cargo de senador”. Fonte: Click PB
Postado Por: Soares
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Este post foi escrito por: Soares

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