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Lei obriga instalação de mapas táteis para auxílio de deficientes visuais Leia!
Os shoppings, centros comerciais, prédios públicos, hospitais e outros estabelecimentos de saúde da Paraíba terão que providenciar a instalação de mapas táteis e informações em braile sobre a localização de locais de atendimento, de lojas e escritórios.
A lei nº. 9.210, de 23 de agosto de 2010, que dispõe sobre a disponibilização desses recursos em locais de grande circulação de pessoas é de autoria do deputado Branco Mendes e foi publicada na edição do ontem (dia 24) do Diário Oficial de Estado.
O deputado Branco Mendes disse que sua iniciativa tem o objetivo de propiciar a melhoria da acessibilidade para as pessoas portadoras de deficiência visual, em locais de grandes aglomerados. O parlamentar ressaltou que a proposição tem respaldo no Decreto nº. 5.296, editado para regulamentar as Leis de Acessibilidade e Mobilidade Urbana, criadas no Brasil no ano de 2000, as Leis 10.048/00 e 10.098/00.
A acessibilidade, prevista nessa legislação, refere-se à utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida. Fonte: assessoria
Postado Por: Soares
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