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Justiça manda demolir Bar do Surfista em Intermares Leia!


A Justiça Federal mandou demolir o estabelecimento comercial Bar do Surfista, localizado na praia de Intermares, em Cabedelo (PB).

A demolição abrange a retirada de fossas, aterro e a remoção do entulho, para que seja possível a regeneração natural da área degradada. O dono do bar e o município de Cabedelo (PB) devem ser notificados em breve sobre a decisão proferida em 27 de maio de 2010, pela 3ª Vara da Justiça Federal.

O Ministério Público Federal (MPF) enviou, em 9 de agosto de 2010, manifestação à Justiça, requerendo que a sentença seja imediatamente cumprida. No documento, o MPF observa que as atividades que continuam sendo praticadas no local implicam danos ambientais permanentes, tais como impedimento à regeneração da vegetação, lançamento de efluentes sem o adequado tratamento, além de interferência em habitat de espécie marinha.

Além disso, a atividade comercial desempenhada gera outros fatores de poluição como produção de lixo, excesso sonoro e interferência visual na paisagem.

Perigo da demora - Para o MPF todos esses fatores indicam a existência de periculum in mora (perigo causado pela demora na solução do problema) para o interesse público. Assim o Ministério Público, prevendo possível recurso de apelação dos réus, pede à Justiça que, havendo interposição de tal recurso, não seja suspenso o cumprimento imediato da sentença.

Caso a Justiça entenda cabível a suspensão da demolição, o MPF também solicita que esse efeito seja limitado, permitindo-se a execução parcial da sentença para interditar o funcionamento do estabelecimento comercial, com colocação no local de um lacre com a inscrição "Interditado pela Justiça Federal". Dessa forma, para o Ministério Público restarão minimizados os danos ambientais provocados, bem como cessada a utilização comercial indevida do patrimônio público.

Tartarugas ameaçadas – Para a Justiça, a responsabilidade do réu pelo dano ambiental com a construção irregular é inconteste, pois além da poluição ambiental com esgotos inadequados, o Bar do Surfista está construído em local de desova de tartarugas marinhas, tendo o réu confirmado que as tartarugas depositam ovos na localidade onde se encontra o bar.

O proprietário do bar alega que permite a utilização de seu estabelecimento para que uma ONG execute projeto de defesa das tartarugas, sendo que a ONG funciona no mesmo endereço do bar. No entanto, Ministério Público Federal destaca que, conforme a sentença, tal projeto de preservação da tartaruga marinha não justifica, a ocupação ilícita da área de domínio público. Afinal, tal construção na verdade interfere no habitat das tartarugas.

Segundo a Justiça, as atividades empreendidas pelo proprietário do Bar do Surfista e pela ONG não afastam a necessidade da demolição, pois a ocupação irregular compromete o meio ambiente, desequilibrando-o ecologicamente, merecendo então ser coibida. “Foi afetada área de restinga e desova de tartarugas, legalmente consideradas de preservação ambiental, fato que, por si só, torna patente a maléfica interferência da construção em foco”. Fonte: Parlamento PB
Postado Por: Soares
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Este post foi escrito por: Soares

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