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Justiça da Paraíba condena Banco Santander a regularizar estágios profissionalizantes Leia!


A juíza Maria das Dores Alves, da Vara do Trabalho de Patos, julgou procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba contra o Banco Santander S/A naquele município, condenando-o a proceder a adequação de estágios profissionalizantes de nível superior de acordo com a Lei nº 11.788/08. A ação foi proposta pela procuradora Myllena Alencar, coordenadora da Procuradoria do Trabalho no Município de Patos.

Segundo a sentença, o banco terá que proporcionar aos estagiários a realização de atividades de extensão compatíveis com o currículo do curso frequentado, tanto para os contratos de estágio em vigor, quanto para os que serão celebrados futuramente. O banco também não poderá utilizar estagiários em atividades típicas de seus empregados.

O descumprimento levará o banco a pagar multa mensal no valor de R$ 10 mil por cada estagiário mantido em situação irregular, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), além do pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil, também reversível ao FAT.

A ação do MPT foi baseada em análise de peças extraídas de uma reclamação trabalhista em tramitação na Vara única do Trabalho de Patos. No inquérito civil, ficou comprovado que a empresa vinha utilizando estagiários para execução de atividades dissociadas do curso universitário no qual estavam matriculados.

Explorando-os em atividades típicas de empregados bancários, tais como o atendimento ao público nos caixas eletrônicos e a comercialização de produtos e serviços do banco, implicando, assim, desvirtuamento do contrato de estágio.

Em audiência realizada na Procuradoria do Trabalho em Patos, a procuradora Myllena Alencar propôs a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta para que a empresa se adequasse à lei, mas o banco se negou a fazê-lo.

Diante do trânsito em julgado da sentença, a procuradora requereu à juíza que a empresa seja compelida a comprovar o cumprimento das obrigações de fazer e não fazer estipuladas na sentença, sob pena do pagamento da multa nela prevista, bem como que a empresa seja notificada para pagar, imediatamente, o valor da condenação em danos morais coletivos, no valor de R$ 50 mil, reversível ao FAT.

Segundo a procuradora Myllena Alencar, o estágio é ato educativo supervisionado, e deve propiciar ao aluno o aprendizado para a vida cidadã e para o trabalho. “Com o provimento jurisdicional definitivo acerca deste caso, contra o qual não cabe mais nenhum recurso, deve o banco adequar o seu estágio profissionalizante aos estritos ditames legais.

O Ministério Público do trabalho ficará atento para que a decisão judicial seja devidamente cumprida, e para que sejam respeitados os direitos trabalhistas dos empregados atuais e futuros da empresa”, disse a procuradora. Fonte: Click PB
Postado Por: Soares
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Este post foi escrito por: Soares

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